O motorista Ronaldo Miranda foi condenado por homicídio culposo (sem a intenção de matar) pelas mortes do cantor sertanejo Cristiano Araújo e de sua namorada, Allana Coelho Pinto de Moraes. De acordo com a Justiça, Miranda deve cumprir 2 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, em regime aberto.
A decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 2ª Vara Cível de Goiás, e foi divulgada nesta quinta-feira (18). Para a magistrada ficou comprovado a autoria do crime, uma vez que “Ronaldo Miranda tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução”.
No dia 24 de junho de 2015, a Range Rover em que eles estavam capotou na BR-153, no km 614, entre Morrinhos e o trevo de Pontalina. Miranda dirigia o veículo e foi indiciado por duplo homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Pelo CBT (Código Brasileiro de Trânsito), a pena para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão e suspensão da habilitação.
De acordo com a magistrada, Miranda foi condenado por imperícia, imprudência e negligência. “O acusado deixou de utilizar do conhecimento técnico necessário para condução do veículo, eis que naquele momento atuava na função de motorista da vítima”, disse Carrijo, em relação a condenação por imperícia.
Em depoimento prestado à Polícia Civil, em 2017, Ronaldo confessou que seguia acima da velocidade permitida na via: 110 km/h. Segundo relatório técnico da fabricante da Range Rover, o veículo de Cristiano estava a 179 km/h cinco segundos antes do acidente. Além disso, as rodas originais foram trocadas por outras, de marca indefinida. O veículo capotou após as soldas da roda traseira direita se romperem e cortarem o pneu.
Desde setembro de 2015, Miranda trabalha com o cantor Marrone, que forma dupla com Bruno, acompanhando o músico em turnês e em compromissos pessoais. No Instagram, registra a nova rotina e presta frequentes homenagens a Allana e a Cristiano.
Apesar da condenação, a juíza Patrícia Machado Carrijo considerou que Ronaldo Miranda havia preenchido todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal Brasileiro e, por isso, ela substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos.
Além disso, a magistrada determinou que ele pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. Ronaldo ainda teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.