O Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria, que passou a vigorar a partir desta terça-feira (14), para regulamentar as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. São consideradas atividades e operações perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
Não são consideradas perigosas:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Segundo o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, a partir da regulamentação a auditora fiscal do trabalho irá fiscalizar o cumprimento do pagamento do adicional de periculosidade, caracterizada mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e de responsabilidade do empregador.
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