De acordo com o artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixa-la aberta ou descer do veículo sem antes de certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Com isso, a desembargadora Amélia Martins de Araújo, em decisão monocrática, manteve a condenação de Luiz Rodrigues da Silva em indenizar, em R$ 10 mil, e pagar pensão mensal de R$ 362 até outubro de 2040 a Vilmondes Inácio da Silva.
Conforme os autos, Vilmondes estava em sua motocicleta e colidiu com a porta aberta do veículo de Luiz, que estava estacionado. Luiz recorreu alegando sua ausência de responsabilidade pelo acidente ou a culpa concorrente de Vilmondes. No entanto, de acordo com a desembargadora, as provas apresentadas comprovaram o nexo casual entre a conduta de Luiz e os danos sofridos por Vilmondes.