O jovem Danilo de Jesus, que trabalhava como gari na cidade de Jussara, tinha apenas 18 anos quando, durante o trabalho, caiu do caminhão de lixo e foi atropelado.
De acordo com o desembargador Gilberto Marques Filho da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, para fins de indenização à mãe, já que a vítima era solteira e não deixou filhos, o acidente foi considerado oriundo das atividades do trabaho e, também, provocado pelo trânsito, sendo passível de recebimento do seguro DPVAT.
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