BRUNA NARCIZO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O juiz Sergio Moro autorizou que o TCU (Tribunal de Contas da União) utilize provas “mesmo contra criminosos colaboradores ou empresas lenientes para ações voltadas ao ressarcimento de danos”.
“O próprio conteúdo dos acordos de colaboração e de leniência é no sentido de que ele não exime os colaboradores e lenientes da obrigação de reparar o dano decorrente de suas atividades ilícitas por completo”, afirma o juiz em despacho publicado nesta quarta (3).
Em junho, a Folha de S.Paulo publicou que Moro proibiu que órgãos de controle e do governo federal usassem provas obtidas pela Operação Lava Jato contra delatores e empresas que reconheceram crimes e passaram a colaborar com os procuradores à frente das investigações.
A decisão de Moro, do dia 2 de abril, atingia a AGU (Advocacia-Geral da União), a CGU (Controladoria-Geral da União), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco Central, a Receita Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União).
Em julho ele autorizou a Receita Federal a utilizar as provas sem restrições, “mesmo contra colaboradores”.
Moro diz que o TCU também pleiteou a autorização, que foi concedida pelo juiz de Curitiba no despacho publicado nesta quarta (3).
Moro ressalva, no entanto, que as provas “não poderão ser utilizadas para imposição de multas punitivas ou administrativas, inclusive declaração de inidoneidade ou proibição de contratar”.
O juiz também afirma que o TCU deve considerar as multas ou confiscos executados nos acordos para amortização dos valores de indenizações e que, como sugerido pelo próprio tribunal, “deve-se dar preferência à cobrança da indenização dos não-colaboradores ou não-lenientes”.