Cinco dias após interrogar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro definiu, nesta segunda-feira (15), que a defesa do petista deve apresentar suas alegações finais no processo até o dia 20 de junho.
Depois desse prazo, o magistrado decidirá se condena ou absolve o ex-presidente da acusação de ter recebido vantagens indevidas da empreiteira OAS, entre elas um tríplex em Guarujá (SP).
Nas alegações, as partes tentam convencer o juiz de que seus argumentos devem prevalecer na sentença. Antes de Lula, vão se manifestar no processo o Ministério Público Federal e a Petrobras, que ajuda a acusação.
Não há prazo para que a decisão seja tomada, mas a tendência é que, se a defesa não conseguir protelar o processo por meio de recursos, ela não demore de sair.
A maioria das sentenças de Moro na Lava Jato foram divulgadas menos de um mês após a apresentação da última alegação –de um total de 28, 13 foram publicadas em até dez dias.
Atualmente, quatro ações ainda aguardam decisão no gabinete do juiz, mas todas envolvem réus já condenados no âmbito da operação.
A velocidade com que Moro decide os processos chegou a ser questionada por advogados, como os que representam o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
No caso do peemedebista, as alegações foram protocoladas na noite de uma segunda e a decisão tomada na manhã da quinta. “Pelo tempo disponível, tamanho das peças e volume de documentos, no mínimo a minuta da decisão estava pronta antes da apresentação das alegações finais”, reclamaram à época os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo.
O caso de Cunha, no entanto, não é o mais rápido do juiz. Ação que condenou o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, por exemplo, foi decidida um dia após a última alegação ser juntada.
No despacho que define prazo para as alegações, Moro também negou pedidos da defesa de Lula e do Ministério Público Federal para que novas testemunhas fossem ouvidas no processo.
Ele ainda recusou outras demandas dos advogados, como uma perícia contábil-financeira para apurar de quem seria o tríplex.
O juiz acrescentou que, em um processo, “não se justificam a produção de provas manifestamente desnecessárias ou impertinentes ou com intuito protelatório”. Alguns dos pedidos, ele disse, já constavam nos autos ou em outras ações da Lava Jato.
“As provas requeridas, ainda que com cautela, podem passar pelo crivo de relevância, necessidade e pertinência por parte do Juízo”, afirmou o juiz.
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma que a decisão de Moro “gera nulidade insanável ao processo” ao “indeferir a realização de prova pericial para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em garantia em operação financeira pela OAS Empreendimentos. Se o Ministério Público Federal imputa -ainda que sem qualquer razão- crime que deixa vestígio material, a realização da prova pericial é obrigatória”.
Segundo ele, serão tomadas “as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão”.
Outas seis pessoas são réus no processo do tríplex. O ex-presidente também responde outro processo que corre na Lava Jato em Curitiba e deve ser decidido por Moro. Em ambos os casos, a defesa afirma que Lula é inocente.
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