Na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão nesta quarta-feira (12), o juiz Sergio Moro afirmou que “até caberia cogitar” o decreto de prisão diante do comportamento de Lula, que junto de sua defesa estaria tomando medidas de intimidação ao juiz e outras autoridades.
“[Lula tem], orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, Procurador da República e Delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra. […] Essas condutas são inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa para que não cumpram o seu dever”, afirmou Moro, que explicou não ter pedido a prisão de Lula por prudência.
“Até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação.”
No despacho, Moro ainda descartou ter encontrado qualquer alegria por ter condenado o petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
“A presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você'”, disse, em livre tradução de um ditado em inglês.
Moro ainda negou que tenha promovido uma “guerra jurídica” contra Lula.
O juiz disse que suas decisões, como a condução coercitiva de Lula, em março de 2016, e a liberação de áudios dele e da ex-presidente Dilma Rousseff, foram tomadas “no exercício regular da jurisdição”.
Os advogados de Lula ainda não se manifestaram sobre a sentença.
Eles vêm argumentando que a ação contra o petista é uma perseguição judicial por parte do Ministério Público Federal e da Lava Jato.
Segundo a defesa, a OAS não tinha como ceder a propriedade ou prometer a posse do imóvel ao ex-presidente.
O advogado Cristiano Zanin Martins afirma que a empreiteira transferiu os direitos econômicos e financeiros do tríplex a partir de 2010 para um fundo gerido pela Caixa Econômica -o que invalidaria a acusação do Ministério Público Federal.
Em depoimento a Moro, Lula declarou que não é dono do apartamento no Guarujá, que desistiu da compra do imóvel e que, por isso, não há como acusá-lo de ter recebido vantagens.
Para a defesa, a acusação se baseia em um “castelo teórico”, e a análise “racional, objetiva e imparcial das provas” leva exclusivamente à absolvição do ex-presidente. (Folhapress)