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Categorias: Brasil
| Em 7 anos atrás

Moro condena lobistas do PMDB por corrupção e lavagem de dinheiro

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O juiz Sergio Moro condenou os operadores Jorge Luz e Bruno Luz nesta sexta-feira (20) por envolvimento em esquema de corrupção na Petrobras.

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Jorge, o pai, foi sentenciado a 13 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Bruno deverá cumprir seis anos e oito meses, por lavagem de dinheiro.

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A Justiça entendeu que pai e filho atuaram como operadores do PMDB em esquema de corrupção na Petrobras, ao movimentar US$ 42,5 milhões em propina em contratos de navios-sonda da estatal.

Em depoimento em julho, Jorge Luz admitiu que fez pagamentos de propina a políticos do PMDB.

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Jorge e Bruno, detidos na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, estão presos preventivamente desde fevereiro deste ano. Eles negociam acordo de colaboração premiada.

Na sentença, Moro afirma que Jorge e Bruno Luz fazem “do crime de corrupção e de lavagem a sua profissão, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros”.

Também foram condenados Milton e Fernando Schahin, do grupo Schahin, que firmou um dos contratos em troca de propina de US$ 2,5 milhões, e os ex-funcionários da Petrobras Agosthilde Mônaco, Demarco Epifânio e Luis Carlos Moreira, da área Internacional, que teriam recebido parte dos valores.

Sentenciado a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-gerente da Petrobras Luis Carlos Moreira da Silva teve a prisão preventiva decretada na manhã desta sexta, sob suspeita de destruir provas.

Demarco foi condenado a seis anos e sete meses por corrupção; Agosthilde a três anos e seis meses por lavagem de dinheiro; e Fernando Schahin a nove anos e nove meses por lavagem de dinheiro.

Agosthilde não cumprirá a pena porque o crime prescreveu. Cometido em 2007, a denúncia foi recebida somente em 2017. Assim, Moro declarou a extinção da punibilidade.

A pena de Milton Schahin, condenado por lavagem de dinheiro, foi estipulada segundo acordo firmado com o Ministério Público Federal. Ele deverá cumprir seis meses em regime fechado (preferencialmente na carceragem da Polícia Federal em Curitiba), seis meses em recolhimento domiciliar com tornozeleira, e mais um ano em regimento semiaberto diferenciado.

Moro ressalta que a colaboração foi falha e que o MPF tem razão ao alegar que Schahin sonegou provas. “O motivo da falta de juntada é óbvio, Milton Taufic Schahin quis proteger o filho Fernando Schahin da incriminação, já que é este quem subscreve o contrato. Embora se trate de conduta compreensível, não se trata de conduta válida para o colaborador”, diz a sentença.

Ainda que entenda que o acordo foi parcialmente violado, Moro não considera justo cancelar a colaboração. “Entretanto, os benefícios nele previstos devem ser minorados.”

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