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Moraes suspende alteração nas regras da Lei de Acesso à Informação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar, o trecho da medida provisória do governo federal que alterou as regras da Lei de Acesso à Informação.

O plenário da Corte ainda avaliará o caso posteriormente. Por ora, a decisão de Moraes está em vigência.

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Conforme o texto da MP, em meio à pandemia do novo coronavírus, a suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de acesso presencial de agentes públicos ou agente público envolvido no combate ao coronavírus.

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“Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, argumentou Moraes na decisão.

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