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Moradores de Aparecida de Goiânia podem regularizar edificações

Por 9 anos atrás

A lei Complementar nº 105 de 08 de outubro de 2015, que institui o Alvará de Aceite e Levantamento no município foi sancionada pelo prefeito Maguito Vilela. Ela possibilitará que milhares de contribuintes, proprietários de construções residenciais ou comerciais, concluídas ou estruturalmente definidas, regularizem sua situação conforme determinado no Código de Edificações e na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Aparecida.

Entende-se por edificações estruturalmente definidas aquelas concluídas ou parcialmente concluídas, ou seja, que já possuam cobertura, com lajes e telhados definidos, e desde que os pavimentos para os quais se solicita a regularização estejam estruturalmente concluídos.

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A Lei não se aplica, no entanto, às edificações verticais acima de três andares, que devem ser submetidas à um tipo de avaliação e autorização específicas.

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a secretária de Regulação Urbana de Aparecida, Cilene Alves Batista destaca que ao todo, cerca de 5 mil obras embargadas até agora, após fiscalizações e análises técnicas, poderão ser beneficiadas.

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Cilene informa que o número de beneficiados pode ser maior, uma vez que a nova lei também contempla imóveis já concluídos e em uso, construídos há décadas atrás, cujos proprietários nunca se adequaram para receber alvarás e a certidão de habite-se.

Para o contrubuinte que se encontra nessa situação, a regularização é benéfica porque ele passará a ter todos os documentos necessários, por exemplo, à venda do imóvel por meio de financiamento, já que os documentos exigidos nesse tipo de transação não se resumem à escritura. 

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