A moradora da Associação Alphaville Flamboyant Residencial Stella Maris Isaac Borges terá de adquirir uma coleira inibidora de latidos para o seu cão, da raça Dálmata. Segundo os autos, o cachorro incomoda a vizinha com latidos excessivos.

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A decisão monocrática é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, que manteve decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Rodrigo de Silveira, a qual deferiu antecipação dos efeitos da tutela em favor do residencial.

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Stella Maris recorreu da decisão com o argumento de que nunca foi descuidada com o cão e que ele não incomoda a vizinhança, e que existia apenas uma advertência e uma reclamação referente a latidos. Já o Alphaville afirmou que os moradores têm o dever de observar e cumprir as normas do condomínio e que Stella havia sido notificada e autuada por diversas vezes e ainda assim, se manteve em situação de irregularidade.

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Caso a moradora descumpra a decisão, ela terá de pagar multa diária de R$ 100 reais e, em caso de desobediências, poderá ter que se livrar do cão. 

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