O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou habeas corpus ao presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Jorge Picciani, afastado do cargo, e ao deputado estadual Paulo Melo, ambos do PMDB e presos pela Lava Jato.
Nesta quinta-feira (30), ao negar os pedidos de soltura, Toffoli entendeu que não houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder na prisão dos peemedebistas. Ele destacou ainda que o mérito da questão deve ser analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) antes de chegar ao Supremo.
As defesas de Picciani e Melo alegaram que os deputados foram submetidos a constrangimento ilegal pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que decretou as prisões preventivas, “o que é vedado pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.
Para o ministro, no entanto, a decisão do TRF-2 ao decretar as prisões “não traduz situação de constrangimento ilegal flagrante”.
“Com efeito, pode e deve o magistrado, ao apreciar o pedido inicial, pautar-se no poder geral de cautela para buscar outros elementos formadores das razões de decidir além daqueles trazidos pela impetração, sem que tanto caracterize constrangimento ilegal, abuso de poder ou teratologia”, escreveu o magistrado.
“De outra parte, tenho que a pretensão dos impetrantes é de trazer ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal, de forma precária, questões não analisadas, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente.”
Os investigadores da Lava Jato no Rio suspeitam que Picciani, Melo e Edson Albertassi, outro cacique do PMDB no Estado preso na operação, tenham participado de esquema de corrupção com empresas do setor de transporte público.
Eles foram presos em 16 de novembro, mas seus colegas da Alerj votaram uma resolução para derrubar a decisão judicial.
Eles saíram da cadeia, mas, depois, o TRF-2 determinou nova prisão. Os peemedebistas se entregaram e recorreram da decisão.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) foi ao Supremo questionar a resolução da Alerj que derrubou decisão judicial. Na ação levada ao Supremo, a procuradora-geral Raquel Dodge afirma que a decisão dos deputados mostra que o Rio é “terra sem lei”.
Na próxima quarta-feira (6) os ministros vão discutir o caso.
Segundo Dodge, o TRF-2 “foi ostensivamente desrespeitado” pela Alerj.
A resolução aprovada pelos deputados cita artigos das constituições federal e estadual “e, especialmente, o decidido pelo egrégio plenário do colendo Supremo Tribunal Federal () sobre a revogação de prisão de parlamentares e retorno ao pleno exercício de seus mandatos parlamentares”.
Por 6 votos a 5, o STF decidiu em outubro que medidas cautelares impostas a parlamentares que impossibilitem o exercício do mandato precisam do aval do Legislativo.
A Constituição determina que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante e que os autos devem ser enviados em 24 horas à Casa legislativa para que os colegas decidam sobre a prisão.
O texto constitucional não trata de políticos com outros cargos, como deputados estaduais ou vereadores. A decisão do Supremo, no entanto, tem sido interpretada e aplicada por outras casas legislativas, assim como o que aconteceu no Rio.
A Constituição não trata sobre medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, mas a maioria do Supremo entendeu que essas restrições também devem ser avaliadas pelos parlamentares. (Folhapress)
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