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Categorias: Brasil
| Em 10 anos atrás

Ministro do Supremo libera Roberto Jefferson a ir para o regime aberto

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Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no processo do mensalão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, passe para o regime aberto. Atualmente, o ex-parlamentar do PTB cumpre pena no sistema semiaberto, no qual precisa voltar para estabelecimento prisional para dormir após o trabalho.

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Jefferson, que denunciou o esquema do mensalão, foi condenado a pena de 7 anos e 14 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e cumpre pena no Rio de Janeiro. A progressão de regime pode ser concedida quando já foi cumprido ao menos um sexto da pena e há indicativos de bom comportamento.

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Na decisão, Barroso aponta que o ex-deputado trabalhou em escritório de advocacia desde outubro do ano passado – o que autoriza o desconto de tempo da pena – e destaca o “ótimo comportamento carcerário“. Até o dia 20 de abril, Jefferson teve 40 dias de pena descontados pelas atividades de trabalho.

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável à progressão de regime do ex-deputado, considerando ainda que foi comprovado o pagamento de multa estipulada no julgamento do mensalão. “Conforme já referido, há nos autos atestado de ótimo comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado. Ademais, a defesa comprovou o recolhimento da pena de multa, requisito indispensável para a progressão de regime, na linha da atual jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal“, apontou o ministro.

O ministro do STF, que é relator das execuções penais do mensalão, afirmou que o ex-deputado deverá se comportar com “sobriedade e discrição” mesmo em regime aberto. “Fica o sentenciado advertido de que, mesmo em regime aberto, encontra-se em cumprimento de pena privativa de liberdade, devendo comportar-se com a sobriedade e discrição que tal condição impõe, sob pena de regressão de regime“, alertou o ministro. No regime aberto, o condenado continua com algumas restrições, como a proibição de frequentar bares e o dever de permanecer recolhido em casa durante a noite.

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No ano passado, Barroso chegou a advertir o ex-deputado de que perderia o direito a realizar trabalho externo se realizasse pronunciamentos políticos públicos. Barroso considerou que não era “próprio de uma pessoa que está presa” fazer manifestações políticas.

(Estadão Conteúdo)

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