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Categorias: Brasil
| Em 8 anos atrás

Ministro da Justiça defende inclusão de delações no novo Código Penal

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O ministro da Justiça, Osmar Serraglio, disse nesta quarta-feira (17) que os mecanismos de delação premiada e de condução coercitiva deveriam ser regulamentados pelo novo Código de Processo Penal, em discussão atualmente em comissão na Câmara dos Deputados.

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Serraglio participou de reunião da Comissão Especial do Código de Processo Penal, em que lembrou que as delações e a condução coercitiva são frutos de leis especiais que estão fora do escopo do código, criado na década de 1940.

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Ele não fez críticas específicas ou pedidos de mudanças sensíveis nos mecanismos. Disse apenas que seria o caso de incluí-los no novo código em debate.

“Nós avançamos muito hoje em matéria de condução coercitiva e de delação premiada. O trato disso hoje é por meio de leis especiais. Mas se estamos consolidando o processo penal, talvez fosse o caso de nós incorporarmos isso no Código de Processo Penal”, disse.

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No caso da delação, por exemplo, Serraglio defendeu a mudança para criar uma espécie de manual para balizar o mecanismo, apesar de não ter entrado em detalhes.

Ele diz perceber um “desarranjo institucional” na fase de partida da delação e defendeu uma “sistematização das questões processuais”.

“Nas delações, nós percebemos um desarranjo institucional em relação eventualmente a quem efetivamente possa avançar nessa abertura que viabiliza a validação da delação premiada. Assim como o que está posto hoje está correto, nós estaríamos sistematizando o trato das questões processuais na utilização de mecanismos de responsabilização àqueles que eventualmente se desvirtuem”, afirma.

Atualmente, a delação é negociada pelo acusado junto à Procuradoria em troca de redução de pena. O acusado precisa apresentar provas do que delata para ter direito ao benefício.

Já no caso da condução coercitiva, Serraglio foi breve, mas deu a entender que deveria haver o julgamento sobre sua necessidade, em caso de o conduzido decidir exercer o direito de ficar calado durante o interrogatório.

“Aquele que vai ser conduzido pode optar pelo silêncio. Ele deverá ser conduzido coercitivamente?”, questionou. (Folhapress)

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