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| Em 2 anos atrás

Ministro alega “flagrante inadmissibilidade” e nega habeas corpus a manifestantes de atos antidemocráticos

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste sábado (19/11), em Brasília, a concessão de um habeas corpus coletivo a pessoas que participam de atos em frente a unidades das Forças Armadas e que não aceitam o resultado da eleição presidencial e pedem uma intervenção militar.

Na decisão, ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido, feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os participantes dos atos. Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.

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Salvo conduto

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O advogado queria, por exemplo, um salvo conduto para que veículos que bloqueassem vias públicas em protesto contra o resultado das urnas e que eles não fossem multados em R$ 100 mil por hora. O valor foi estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), em outro processo.

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Gilmar Mendes considerou o pedido inadmissível por atentar contra as leis e a própria Constituição. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recursos”, escreveu o ministro.

Na última quinta-feira (17), Moraes também determinou o bloqueio de contas de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos que atentam contra a ordem democrática. Antes, o ministro já havia autorizado as polícias militares dos estados a liberarem vias bloqueadas.

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Domingos Ketelbey

Jornalista e editor do Diário de Goiás. Escreve sobre tudo e também sobre mobilidade urbana, cultura e política. Apaixonado por jornalismo literário, cafés e conversas de botequim.