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Categorias: Goiânia
| Em 8 anos atrás

Ministério Público tenta bloquear R$ 18 mi da Prefeitura

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Cerca de R$ 18 milhões das contas bancárias da Prefeitura de Goiânia poderão ser bloqueados a pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). De acordo com a promotora Villis Marra, o bloqueio visa fazer com que o valor seja repassado ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde e Social dos Servidores de Goiânia (Imas).

Na ação, também é solicitado que a partir de 1º de janeiro de 2017 a administração municipal seja obrigada a repassar as verbas referentes ao Imas imediatamente após o seu recebimento. O Diário de Goiás procurou a Prefeitura de Goiânia, que informou que só irá se manifestar após a notificação e tomar conhecimento do teor da ação.

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Consta na ação que o município deixou de repassar R$ 18.016.436,00 da contribuição patronal ao Imas entre maio e dezembro de 2015 ao Instituto que é a autarquia encarregada pela assistência médica, hospitalar, odontológica, laboratorial, psicológica, farmacêutica e social aos servidores municipais.

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A manutenção do Imas é feito com a contribuição dos servidores, que corresponde a 4% sobre a remuneração e outros 5% por dependente, além da contribuição do poder público, com 4% sobre a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos.

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No entanto, o município não possui, segundo o atual secretário de Finanças, Stenio Nascimento, débitos com o Instituto referente ao repasse de valores descontados da remuneração dos servidores, apenas uma dívida de mais de R$ 18 milhões devido à contribuição patronal.

A ação de improbidade administrativa argumenta que a dívida tem causado prejuízos aos servidores, que deixam de ser atendidos pelo plano de saúde, e aos prestadores credenciados, que deixaram de receber o montante referente aos atendimentos realizados.

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Consta na ação que os principais responsáveis pelos atos de improbidade envolvendo a falta de repasse ao Imas são o ex-secretário de Finanças, Jeovalter Correia, e o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT).

“Em observância ao princípio da legalidade, é indiscutível o dever de Jeovalter Correia de determinar o repasse ao Imas, depois de realizados os descontos salariais dos servidores municipais, bem como é dever de Paulo Garcia fiscalizar esse repasse. Não se trata de afirmar que o prefeito deva, pessoalmente, cuidar de todos os atos praticados pela administração, mas o comando parte do prefeito, a quem incumbe escolher pessoas que, efetivamente, cumpram com os deveres do administrador”, afirmou a promotora na ação.

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