O Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu nesta sexta-feira (10) para que a lista de empregadores autuados por terem funcionários em condições análogas à escravidão, como em condições precárias, seja divulgada.
Costumam aparecer na lista empregadores rurais que mantêm seus empregados em alojamentos inadequados, sem carteira assinada, sem equipamentos de proteção individual e sem condições mínimas de higiene e segurança.
Uma disputa judicial a respeito da publicação da chamada “lista suja”, que veio a público pela última vez em 2014, opõe os que defendem a divulgação somente após a condenação das empresas na Justiça e aqueles que entendem que o direito à defesa está garantido no processo administrativo.
No último dia 7, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, atendeu a um pedido do governo federal, contrário à divulgação antes do processo judicial e suspendeu a publicação. O recurso do MPT, endereçado ao plenário do TST, argumenta que o cadastro de empregadores irregulares “é a política mais importante adotada pelo Estado brasileiro no sentido de combater a escravidão contemporânea”.
Ainda segundo o subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, que assina a peça, a lista foi feita para “robustecer o combate à escravidão contemporânea, que se alicerça na superexploração gananciosa da mão de obra humana e no aviltamento de direitos trabalhistas mínimos”.
A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defendeu ao TST que a lista só seja publicada em 120 dias, após a conclusão do relatório de um grupo de trabalho designado para avaliar os critérios utilizados para enquadrar um empregador por trabalho escravo. O grupo é formado por membros da AGU, do MPT, dos ministérios do Trabalho, da Justiça e da Casa Civil, da Ordem dos Advogados do Brasil e de sindicatos.
“Após a conclusão dos trabalhos de discussão do grupo de trabalho, espera-se que a nova norma puna com rigor os infratores, mas que também que se tenha maior segurança jurídica no combate ao trabalho em condições análogas a de escravo, evitando eventuais erros que redundariam em injustiças, além de impedir a judicialização reiterada do tema, fatores esses que comprometem a efetividade e credibilidade do atual cadastro”, afirma a AGU.
AMPLA DEFESA
Em sua decisão, Ives Gandra Filho afirma que a lista não deve ser divulgada sem que os empregadores “tenham podido se defender adequadamente”. “O nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa”, diz o ministro.
“A exposição à execração pública da imagem das pessoas pode causar-lhes prejuízo irreparável. E o Ministério do Trabalho, de posse da lista de possíveis infratores, dela se vale para primeiro fiscalizá-los devidamente, além de buscar, no trabalho conjunto com o MPT, a composição social por intermédio de Termo de Ajustamento de Conduta, antes da divulgação dos nomes ao público”, completa.
No recurso, o MPT argumenta que a norma que determina a divulgação da “lista suja” preserva o direito à defesa, já que a inclusão no cadastro ocorre somente após decisão administrativa irrevogável. “Os empregadores que foram autuados por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo tiveram o momento para impugnar a autuação e realizar contraprova”, afirma.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, criticou a decisão de Ives Gandra Filho e afirmou que “o combate ao trabalho escravo deve ser uma política de Estado, não de governo”.
A LISTA SUJA
Criada em 2003, a chamada “lista suja” de empregadores foi questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2014, fazendo com que o ministro Ricardo Lewandowski suspendesse sua publicação.
Em maio do ano passado, porém, o Ministério do Trabalho modificou as regras, especificando quais infrações levariam o empregador a figurar na lista. Com isso, a ministra Cármen Lúcia voltou a autorizar a divulgação do cadastro.
O MPT, então, entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a publicação da lista. O pedido foi aceito na primeira e na segunda instâncias, que estabeleceram prazo até o dia 7 para a divulgação dos empregadores irregulares, o que não ocorreu devido à decisão de Ives Gandra Filho.
RECOMENDAÇÃO
Também nesta sexta, o Ministério dos Direitos Humanos recomendou a “imediata atualização e publicação do cadastro”.
A lista, segundo a pasta, “funciona como meio de denúncia de violações de direitos humanos, impacta na imagem reputacional dos empregadores que se beneficiam dessa prática de concorrência desleal, diretamente e ao longo de suas respectivas cadeias produtivas, atingindo suas relações comerciais e de investimento, além de incentivar o consumo consciente”.
(FOLHA PRESS)
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