A promotora orientou ainda o governador Marconi Perillo a fazer uma análise detalhada da manifestação da Aneel, especialmente quanto ao valor envolvido na negociação
A promotora de Justiça Villis Marra recomendou ao governador de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior, que deixe de praticar qualquer ato que concretize a transferência do controle da Celg D à Eletrobrás sem que haja manifestação da Aneel sobre a prorrogação do contrato de concessão da empresa pública estadual.
No documento, a promotora também orienta o governador que, após manifestação da Aneel, providencie uma análise apurada sobre a viabilidade da transferência, especialmente quanto ao valor oferecido pela empresa federal para aquisição das ações. Recomendações de igual teor foram encaminhadas também à presidência da Celgpar e da Celg Distribuidora S/A (Celg D). Foi concedido o prazo de 10 dias para que sejam informadas ao MP as providências tomadas em relação às recomendações.
Inquérito
A promotora esclarece que o MP instaurou inquérito civil público para apurar supostas irregularidades no processo de transferência do controle acionário da Celg D à Eletrobrás, apontadas nos autos de inquérito sobre o tema instaurado pelo Ministério Público Federal.
Ela observa que o MPF encaminhou cópia integral da investigação que constatou não ter havido manifestação da Aneel quanto à viabilidade técnica da prorrogação da concessão de distribuição da Celg.
Parecer da Procuradoria da República concluiu que a transação bilionária sem a avaliação formal da Aneel traduz risco de dano tanto ao patrimônio público estadual, no caso de posterior renovação de concessão, quanto ao patrimônio público da União, na hipótese de inviabilidade técnica da concessão.
Villis Marra acrescenta que a própria presidência da Celgpar representou ao MP confirmando a existência de irregularidades no processo de transferência do controle da empresa, tais como a imposição do Ministério de Minas e Energia à prorrogação da concessão concedida à Celg somente se houver a entrega da Celg D à Eletrobrás. Ainda segundo a presidência, a transferência, antes da prorrogação da concessão, seria uma estratégia da União para depreciar o valor da empresa estadual, já que estaria sendo pago apenas R$ 1,00 pela distribuidora, ao passo que existe laudo de avaliação de que a Celg, com a concessão prorrogada, vale mais de R$ 6 bilhões.
A promotora acrescenta que, posteriormente, o Conselho de Administração da Celgpar informou que o processo de transferência de 51% do controle acionário da Celg D à Eletrobrás poderá acarretar prejuízos na ordem de R$ 7 bilhões. O Conselho menciona que, desde 2011, a Celgpar tem mantido negociações com a Eletrobrás para tê-la como parceira estratégica, por meio de significativa venda de ações ordinárias da Celg D à estatal federal.
Há notícia de que, desde fevereiro de 2012, com o começo da transição da gestão entre as partes, a Eletrobrás passou a deter 67% dos membros da diretoria executiva da última e, já em abril daquele ano, a proporção aumentou para 71%, que correspondem a 5 das 7 cadeiras.
Villis Marra pondera que, a partir do anúncio do processo de transição da Celg D, a empresa tem experimentado significativa queda nos seus indicadores regulatórios, o que culminou com sua classificação como a pior distribuidora de energia elétrica do Brasil.
Disparidade
Segundo apurado pelo MP, um acordo de gestão firmado entre a Celg D e a Eletrobrás prevê a emissão de um laudo de avaliação para precificar as ações da Celg D. Assim, a Eletrobrás contratou a empresa Deloitte Touche Tohmatsu, que avaliou a distribuidora em R$ 1,00, enquanto a Fundação de Amparo à Pesquisa da Universidade Federal de Goiás, contratada pelo Estado, concluiu que o valor de mercado da empresa é de R$ 6,6 bilhões.
“Esse mesmo acordo, assinado em 2012, estabeleceu que seriam vendidas 51% das ações da Celg D à Eletrobrás, entretanto, se for considerada a avaliação feita pela Eletrobrás, não será venda, mas sim doação ou até mesmo apropriação”, conclui a promotora.
Diante a discrepância existente, a promotora recomenda uma nova avaliação, por entidade isenta, que possa avaliar, inclusive, sobre o valor depois da renovação da concessão.