Sob novo comando, a Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, voltou atrás e anulou a nota técnica em que defendia a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.
O despacho do secretário Eduardo Anastas foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 1º de junho e torna sem efeito a Nota Técnica nº 2/2018.
A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização prévia e expressa para o recolhimento.
A nota de março, assinada pelo então secretário Carlos Cavalcante Lacerda, no entanto, defendia a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.
“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda à reportagem na época, relatando que mais de 80 sindicatos solicitaram a manifestação da secretaria sobre o assunto.
Após a emissão da nota, Lacerda foi exonerado do cargo. À reportagem, disse que já havia solicitado a exoneração para concorrer como deputado federal. Lacerda é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidariedade, partido do deputado federal Paulinho da Força (SD-SP).
“Com a publicação do despacho de sexta-feira, o Ministério do Trabalho confirma a posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. O artigo trata de direitos do trabalhador que não podem ser tirados ou reduzidos por meio de assembleia de categoria, incluindo o de ‘não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho'”, escreveu o Ministério do Trabalho em nota.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu o desconto do imposto sindical de trabalhadores ao reverter decisões de instâncias inferiores a favor do recolhimento do tributo sem a autorização do empregado.
Até 16 de maio, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho havia atendido, em caráter provisório (liminar), a 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões que as obrigavam a recolher a contribuição para os sindicatos.
Também em maio, o vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Renato de Lacerda Paiva, aceitou um acordo que previa o recolhimento de contribuição sindical equivalente a meio dia de trabalho dos empregados.
Chamada de “cota negocial”, a arrecadação foi prevista no acordo coletivo negociado entre o Stefem (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins) e a gigante mineradora Vale. (Folhapress)
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