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Microempreendedores Individuais poderão parcelar dívidas com o Fisco em 120 prestações

A partir desta próxima segunda-feira (3), os MEIs (microempreendedores individuais) poderão parcelar seus boletos em atraso junto a Receita Federal.
O pagamento poderá ser feito em até 120 meses (o mínimo é de duas prestações, de ao menos R$ 50).

Será possível aderir ao programa de parcelamento até o dia 2 de outubro. Após o prazo, o parcelamento poderá ser de apenas 60 meses.

A solicitação de parcelamento poderá ser feita no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “SIMEI-PARCELAMENTO”.

Para confirmar a operação, é necessário que o empreendedor apresente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual relativa aos pagamentos em atraso.

O Sebrae informa que 60% dos mais de 7 milhões de MEIs possuem boletos atrasados.

Podem se formalizar como MEIs empreendedores que faturam até R$ 60 mil ao ano. A opção permite acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio doença e licença-maternidade.

O microempreendedor individual paga o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços).

Laura Santos Braga

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