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A Mercedes foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 1 milhão por permitir o uso de maquinário e ferramentas que não atendem pré-requisitos de segurança para trabalhadores de empresas prestadoras de serviços.

A ação, de primeira instância e que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em São Bernardo do Campo em fevereiro de 2016.

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Em nota, o MPT afirma que a Mercedes fornecia a seus prestadores de serviços equipamentos defeituosos que não seguiam as normas de segurança e saúde. Estes eram usados exclusivamente na produção de itens da companhia.

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Com isso, estaria incentivando o trabalho em condições que levariam a riscos de esmagamento e mutilação, em vez de arcar com custos do conserto de equipamentos, segue a nota.

Em nota, a Mercedes-Benz do Brasil informa que tomou conhecimento da decisão nesta quinta e vai analisar o seu conteúdo para, então, se posicionar frente à Justiça.

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A empresa afirma que vai demonstrar, dentro do prazo legal, sua responsabilidade com todo o processo de utilização de seus equipamentos produtivos na ocasião.

O valor da indenização será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O juiz André Sentoma Alves, da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), escreveu em sua decisão que, ao terceirizar parte de sua cadeia produtiva, não é dado à demandada descuidar da saúde e segurança dos trabalhadores de suas prestadoras de serviços e fornecedoras de peças.

“Ao comprar peças de empresas que não atendem às normas legais de saúde e segurança do trabalho, assim como ao emprestar ferramentas sem a exigência do atendimento a tais normas, a reclamada acaba por incentivar a exposição dos trabalhadores a riscos ambientais.”

FISCALIZAÇÕES

Segundo o MPT, fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social encontraram em 2012 mais de 40 prensas defeituosas de propriedade da Mercedes, distribuídas gratuitamente a empresas terceirizadas que fabricam peças para a própria montadora na Grande São Paulo.

O MPT afirma que a companhia se recusou a corrigir a situação, não aceitando firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o órgão.

Entre as falhas identificadas pelo MPT estão falta de sistemas de segurança, de monitoramento e dispositivos de emergência. Também haveria casos de equipamentos com sistema de segurança burlado para ampliar a produtividade.

Com a decisão da Justiça do Trabalho, a Mercedes fica proibida de comprar peças de empresas que não atendam às normas de medicina do trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por peça irregular.

Também terá de fazer visitas mensais aos fornecedores para certificar-se da segurança em seus ambientes de trabalho e não poderá fornecer a terceiros, especialmente sob contrato de comodato, ferramentas em desacordo com as normas de segurança. (Folhapress)

 

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