Condenado a cumprir pena de sete anos e 11 meses de reclusão por corrupção ativa no julgamento do mensalão, José Dirceu solicitou ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, autorização para a execução da pena em regime semiaberto, para cumprir trabalho externo durante o dia.
Dirceu foi admitido como gerente administrativo de um hotel quatro estrelas, em Brasília, e já apresentou ao STF um contrato de trabalho com registro em carteira.
O pedido foi formalizado na noite da última segunda-feira, 25, em petição assinada por seus advogados José Luís de Oliveira Lima, Camilla Torres César e Daniel Kienel. No documento, a alegação é de que, por ora, apenas parte da sentença referente ao crime transitou em julgado.
“Torna-se admissível a realização de trabalho externo, conforme preceitua o artigo 35, parágrafo 2º do Código Penal”, anotam os advogados. Preso em 15 de novembro, Dirceu candidatou-se à gerência do hotel brasiliense três dias depois, em 18 de novembro.
O pedido foi aceito instantaneamente. Os advogados informaram a Joaquim Barbosa que Dirceu já foi inclusive “admitido no quadro de funcionários do referido hotel”. Anexaram à petição cópias do pedido de emprego do preso, do contrato de trabalho e do registro na carteira profissional.
O empregador de Dirceu anotou no contrato de trabalho que “tem plena ciência e anui com as condições do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante a horário, seja por outra exigência, a qualquer título, relativamente ao regime profissional semiaberto ou outro que seja determinado pelo Poder Judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da condenação na ação penal 470.”
O estabelecimento fica na Quadra 2 do Setor Hoteleiro Sul de Brasília, a poucos minutos da Esplanada dos Ministérios. Dirceu informou ao STF que, na Capital, seu domicílio é a casa da filha. O pedido do ex-ministro da Casa Civil de Lula ainda não foi analisado por Joaquim Barbosa.