Três semanas depois do início da imunização infantil contra a covid-19, menos de 5% da população de 5 a 11 anos de Goiás recebeu a vacina. Os dados compilados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO) apontam que somente 4,3% dos pequenos goianos procuraram a imunização.
Entre os estados que atualizaram dados nesta segunda-feira (7), Goiás fica à frente apenas da Paraíba (1,8%), Pará (1,9%), Mato Grosso (2%) e Roraima (3%). O líder é São Paulo, com 48% das crianças vacinadas. O Distrito Federal, segundo colocado, tem 30%.
Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO) informou que há, porém, subnotificação, uma vez que gestores municipais relataram dificuldades em inserir os dados no sistema do Ministério da Saúde, utilizado para o cálculo.
De todo modo, nas maiores cidades observa-se pouca procura pela vacina infantil. Em Anápolis, menos de 5 mil crianças procuraram a vacina até aqui, o que representa pouco mais de 20% do total estimado. Goiânia, no balanço mais recente, tinha cerca de 30,5 mil crianças imunizadas, aproximadamente 30% do público estimado.
A SES-GO estima que o estado tenha 726 mil crianças. O número de registros de vacinação desse público até aqui é de 31 mil.
Apesar de as crianças adoecerem gravemente em menor proporção que outras faixas etárias com a c,ovid, os estados têm notado um aumento de casos mais graves no público infantil. Em Goiás, por exemplo, há 28 crianças internadas pela doença nesta segunda-feira. Anteriormente, essa faixa ficava entre 10 e 15.
O artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no 1º parágrafo como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Juristas do país, porém, divergem se a vacina contra a covid-19 seria obrigatória ou não nesses casos, uma vez que há debate sobre a expressão ‘autoridades sanitárias’.
Por um lado, há entendimento de que o que vale é a mera aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por outro, há aqueles que avaliam que a obrigatoriedade se dá a partir da determinação do Ministério da Saúde, que ressalta que a vacinação não é compulsória.
No PNI há uma série de vacinas obrigatórias, como a BCG, tríplice viral, tetravalente, contra a poliomielite e outras. Se os pais não vacinarem seus filhos contra essas doenças, podem ser multados entre 3 e 20 salários mínimos. Se houver reincidência, a pena é dobrada e pode haver perda de guarda, conforme a lei.
Um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), num caso de 2020, considerou constitucional a determinação de vacinação em crianças. No caso específico, foi analisado um recurso de uma família vegana que considerava a imunização invasiva. O STF reforçou que os pais devem vacinar os filhos caso a vacina esteja incluída no Plano Nacional de Imunizações (PNI), esteja na lista de obrigatoriedades e tenha a recomendação das autoridades de saúde.
A maioria dos especialistas entende que a vacina tornou-se obrigatória a partir da inclusão dela no PNI, o que foi feito em janeiro pelo Ministério da Saúde, embora o governo reforce que a vacinação é o opcional.
Advogado e médico sanitarista, Daniel Dourado argumenta que a mera inserção no PNI não fará com que a Justiça considere esse imunizante obrigatório. O caminho, diz ele, ainda passa, por exemplo, pela inserção da vacina anti-covid no calendário vacinal, como as demais obrigatórias.
‘Em 2020, o Congresso aprovou que pode ter vacina obrigatória para a Covid-19 determinado pelas autoridades competentes, e o Supremo fez questão de explicar que vacina obrigatória não é vacina forçada. A Anvisa é vigilância sanitária, ela faz o registro e reconhece que aquele produto imunobiológico é reconhecido como uma vacina no Brasil. A Anvisa não tem competência legal para dizer que tal vacina é obrigatória. Tem várias vacinas autorizadas pela Anvisa que não são obrigatórias. O Ministério não colocou [a vacina contra a Covid-19] no calendário. Pode acontecer dos estados e municípios colocarem e, se acontecer, provavelmente será judicializado”, argumentou.
Com base no ECA, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) recomendou, há duas semanas, que a vacinação seja obrigatória no Brasil. Além disso, também disse que as escolas devem exigir carteira de imunização completa no ato da matrícula dos estudantes.
“Uma vez que a Anvisa autorizou o uso da vacina contra covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade e a Secovid – órgão do Ministério da Saúde responsável por definir as ações relativas à vacinação – recomendou a inclusão da vacina no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra covid-19, é forçoso concluir que a vacina contra covid-19 passa, automaticamente, a ser obrigatória em todo o território nacional”, escreveu na nota.