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Menores infratores internados em Delegacia de Jaraguá terão que ser transferidos

A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, mantendo decisão do juiz em substituição na Vara das Fazendas Públicas da comarca de Jaraguá, Rinaldo Aparecido Barros, determinou que o Estado de Goiás terá de transferir, imediatamente, todos os adolescentes infratores que se encontrem internado na Delegacia de Polícia (DP) de Jaraguá. Em caso de descumprimento, o Estado será multado em R$ 5 mil, diariamente, limitados a 30 dias.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após contatar, no município, a existência de menores infratores cumprindo a internação provisória e definitiva soltos pela cidade pela ausência de vagas junto as Unidades de Internação do Estado.

O Estado recorreu, alegando que a decisão seria lesiva ao erário estadual e a impossibilidade da transferência dos adolescentes “no curto período assinalado”, já que seria necessário construir um local adequado. Ainda de acordo com o Estado, a transferência resultaria em graves prejuízos aos menores, “uma vez que os realojar representa sérios riscos às suas vidas e também às dos adolescentes”.

No entanto, a desembargadora desacolheu o e pedido por entender que não estavam presentes os requisitos necessários.

De acordo com o MPGO, por conta da falta de vagas para menores infratores em Goiás, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, em 2012, para que o governo aumentasse o número de vagas em centros de internação para adolescentes infratores até dezembro daquele ano.

O Estado deveria construir seis Centros de Atendimento Socioeducativos (Cases) e um anexo que passaria a atender os adolescentes no Centro de Internação Provisória (CIP) e no Centro de Internação para Adolescentes (CIA), que funcionam nos 1º e 7º Batalhão Militar. A entrega desses estabelecimentos estava previsto para julho de 2014, com a criação de 420 vagas, porém, segundo o MPGO, nenhuma foi entregue.

Laura Santos Braga

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