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Menino morto na Maré foi atingido pelas costas, diz laudo da perícia

O menino Marcos Vinícius da Silva, 14, morto na última quarta-feira (20) durante um tiroteio na favela da Maré, zona norte do Rio, foi atingido por um tiro pelas costas, segundo laudo do Instituto Médico Legal.

Silva foi morto por um tiro que entrou pela região lombar do lado esquerdo e saiu pela região esquerda no abdômen. De acordo com a Polícia Civil, o laudo do IML indicou que o disparo foi feito por alguém que estaria na mesma altura da vítima. O tiro, portanto, teria sido feito paralelamente ao chão, na horizontal. 

O adolescente, que ia uniformizado para a escola, por volta das 9h, foi pego no meio de um fogo cruzado entre policiais e criminosos. Policiais civis faziam uma operação para cumprir 23 mandados de prisão na favela. Seis suspeitos foram mortos e ninguém foi preso.

A operação da Polícia Civil teve apoio de um helicóptero blindado, conhecido como “caveirão voador”. Segundo moradores da Maré, policiais efetuaram grande quantidade de disparos de dentro da aeronave, o que gerou críticas de entidades de defesa de direitos humanos. 

A família do adolescente morto chegou a acusar policiais pelo disparo que vitimou o jovem. Segundo a Polícia Civil, a perícia ainda não conseguiu identificar de onde partiu o disparo que matou Silva. O fato de ter sido um tiro na direção horizontal, paralelo ao chão e na mesma altura da vítima extinguiria a teoria de que o disparo que matou o menino partiu de dentro do helicóptero da polícia. 

Apesar disso, moradores contaram centenas de marcas de tiros no chão da comunidade, o que indicaria disparos de cima para baixo. A Defensoria Pública do Rio entrou na Justiça com um pedido liminar para impedir novas operações com o uso do helicóptero. 

A juíza Ana Cecília de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, negou o pedido de liminar da Defensoria nesta quinta-feira (21), mas determinou que o chefe da Polícia Civil apresente em dez dias um relatório detalhado da operação que terminou com a morte de Silva. 

No mesmo prazo, determina que a Secretaria de Segurança Pública do Rio preste informações sobre se cumpriu liminar concedida em ação de junho de 2017 também movida pela Defensoria em que pede um plano de redução de danos para a população de áreas carentes durante operações policiais. Na ocasião, a justiça determinou que a secretaria elaborasse um plano de redução de danos no prazo de 180 dias. 

A juíza justificou a negativa para a concessão da liminar pedida pela Defensoria. De acordo com a magistrada, não caberia à Justiça determinar a política de segurança pública adotada pelo Executivo. Também diz que até o momento não foi possível determinar se os disparos efetuados de dentro do helicóptero trazem mais ou menos risco à população da comunidade onde ocorrem as operações. (Folhapress)

Leia mais:

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Thais Dutra

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