Os bancos têm até 3 de abril deste ano para implementar a medida que limita a 30 dias o uso do rotativo do cartão de crédito (linha emergencial utilizada por quem não consegue pagar o valor integral).
A mudança nas regras foi anunciada presidente Michel Temer em dezembro do ano passado e foi regulamentada nesta quinta-feira (26) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
Após o vencimento da conta, os usuários de cartão de crédito poderão ficar no rotativo somente até a data de liquidação da fatura subsequente. Depois desse prazo, o cliente terá a dívida automaticamente parcelada.
Após isso, o cliente negociará com o banco. Ou quitará a divida, ou entrará no cartão de crédito parcelado ou em outra linha de crédito, como crédito pessoal ou consignado.
“Nossa expectativa é que ofereçam o parcelado do cartão de crédito ao cliente. Mas isso é uma opção do banco”, afirmou Otávio Damaso, diretor de regulação do BC.
Bancos e o governo esperam que as taxas do rotativo caiam dos atuais 484,6% ao ano patamares mais próximos dos cobrados na linha de pagamento parcelado, ao redor de 153% ao ano.
Hoje, os bancos permitem que um cliente sem dinheiro para pagar a fatura integral escolha pagar no mínimo 15% da dívida e entrar no rotativo ou parcelar o total.
“[Os bancos] se comprometem a baixar a taxa de juros pela metade do crédito rotativo. Há interesse de todos de que a taxa de juros estará pela metade do que é hoje”, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, no mês passado.
Mesmo menor, a taxa ainda será elevada quando comparada a outras linhas: o crédito pessoal não consignado custa 139,4% ao ano, enquanto o consignado tem juro médio anual de 29,3%.
Apesar de a inadimplência do cartão de crédito rotativo ter se reduzido em 2016, essa modalidade registrou um aumento de 53,2 pontos percentuais nos juros cobrados dos consumidores ao longo do ano passado.
A taxa voltou a crescer em dezembro, alcançando 484,6% ao ano, de novo o maior patamar da história, segundo dados divulgados na manhã desta quinta pelo Banco Central. Em dezembro de 2015, a taxa era de 431,4% ao ano, e, em novembro, de 482,2% ao ano.
Em dezembro de 2015, a inadimplência do rotativo (calote após 90 dias) era de 40,4%, percentual que se reduziu para 37,2% no mês passado.
Na comparação com novembro, quando o calote dessa modalidade havia recuado para 35,6%, houve alta da inadimplência.
O Bradesco afirmou, em nota, que as mudanças anunciadas pelo CMN “serão fatores de estímulo ao uso adequado de linhas emergenciais, como o rotativo” e que o banco fará ajustes necessários para cumprir os prazos estabelecidos.
“Para a sociedade, representa uma importante mudança no sentido de possibilitar a redução do comprometimento da renda das pessoas que vierem, eventualmente, acessar o rotativo dos cartões de crédito”, complementou o banco.
Folhapress