Publicidade
Cidades
| Em 1 ano atrás

Médico que filmou caseiro com mãos e pés acorrentados é condenado por racismo

Compartilhar

O médico Márcio Antônio Souza Júnior, que filmou um caseiro negro com as mãos e os pés acorrentados por uma gargalheira no pescoço, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O Judiciário entendeu que a filmagem demonstra uma simulação do período escravocrata em Goiás e, por isso, foi condenado ao crime de racismo. O valor será dividido entre a Associação Quilombo Alto Santana e a Associação Mulheres Coralinas.

De acordo com o processo, o caseiro trabalhava na fazenda do médico e recebia um salário mínimo para prestar os serviços. No dia 15 de fevereiro de 2022, dia em que a filmagem foi feita, o acusado chamou o funcionário para mostrar as correntes que ficavam na igrejinha da fazenda.

Publicidade

Então, as correntes foram colocadas no pescoço e mãos do caseiro e o vídeo foi feito. É possível escutar o médico dizendo que o funcionário estava na senzala por não estudar. O vídeo foi publicado nas redes sociais, repercutindo nacional e internacionalmente.

Publicidade

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi acionado e uma gargalheira, um par de grilhões para mãos sem corrente, e um par de grilhões para pés com corrente foram apreendidos.

Publicidade

Condenação

Ao analisar os autos, a juíza Erika Barbosa afirmou que o conjunto probatório comprova a intenção do médico em ultrajar a dignidade do caseiro e à coletividade mediante a postagem do vídeo com conteúdo racista. De acordo com ela, a magistrada explicou que “o acusado assumiu o risco ao produzir o vídeo e o resultado lesivo foi enorme para a comunidade negra, que se sentiu extremamente ofendida, já que há um vídeo de representação da senzala e a condição do negro”.

Publicidade

“O vídeo é explícito ao retratar o racismo, já que o caso reforça o estereótipo da sociedade, com o grau de racismo estrutural. Não faz diferença se o caso se trata de uma brincadeira, já que no crime de racismo recreativo, por ser crime de mera conduta, é analisado o dano causado à coletividade, e não o elemento subjetivo do autor”, diz.

No mesmo dia do acontecido, ligaram para o acusado e pediram para que o vídeo do caseiro fosse retirado, mas ele explicou nos autos que não tinha como excluir a publicação, decidindo gravar um segundo vídeo. Esse segundo vídeo, de acordo com a juíza reafirma o acontecimento.

“Ainda que, no caso em tela, pelo conjunto probatório exposto, verifico não haver dúvidas de que o acusado, de forma livre e consciente, praticou discriminação e preconceito de raça e cor, por meio de publicação de vídeo em sua rede social do Instagram. É inquestionável que o vídeo publicado pelo acusado em suas redes sociais do Instagram gerou profunda indignação na sociedade, principalmente em relação às pessoas negras, as quais enviaram, de forma imediata, diversas notas de repúdio juntadas aos autos”, afirmou.

Veja o vídeo

Publicidade
Maria Paula

Jornalista formada pela PUC-GO em 2022 e MBA em Marketing pela USP.