O MEC voltou atrás e informou na noite desta sexta-feira (26) que vai revogar o artigo do decreto que amplia de liberação de educação à distância na educação básica. O decreto, divulgado mais cedo, autorizava a adoção da modalidade nos anos finais (6º ao 9º ano) para alunos que estejam “privados da oferta” das disciplinas obrigatórias do currículo.
Após questionamentos da reportagem, o MEC encaminhou nota em que afirma que “houve erro material na redação” do artigo que trata do tema. A retificação será enviada para publicação no “Diário Oficial” da União na próxima segunda-feira (29).
Os termos de um decreto de 2005 (nº 5.622), que tinham sido revogados, serão restabelecidos, segundo o MEC. Neste texto, a educação à distância só podem ser oferecidas em duas ocasiões: complementação de aprendizagem e situações emergenciais. O decreto desta sexta-feira ampliava o que se chama de “situações emergenciais”.
A modalidade remota seria também possível para aluno que estejam “matriculadas nos anos finais do ensino fundamental regular e estejam privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar”.
O artigo também descrevia -como já fazia a legislação anterior- como situações emergenciais alunos impedidos de acompanhar o ensino presencial por motivo de saúde, que estejam no exterior, vivam em localidades que não possuam rede regular, transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso. O novo texto alterou a redação em mais um ponto: antes, falava-se em pessoas em situação de cárcere, o que foi alterado para “em privação de liberdade”, o que inclui jovens em medidas socioeducativas.
O MEC não detalhou como se dará efetivamente a nova redação.
(FOLHA PRESS)