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| Em 12 meses atrás

Material escolar: Procon aponta variação de preços de mais de 500% em alguns itens

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Época de voltas às aulas chegando, e para alertar os consumidores na hora das compras, o Procon Goiás realizou uma pesquisa de preços de itens escolares. O resultado apontou uma variação de mais de 500% em alguns materiais encontrados em papelarias da capital.

Entre os itens que tiveram maior variação de preço está o lápis preto da Faber Castell, que foi encontrado por fiscais do Procon Goiás de R$ 0,30 a R$ 2,00. A diferença chegou a 566% do estabelecimento mais barato para o mais caro.

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Na lista de itens com maior variação de preço também está a lapiseira 7mm, que apresentou diferença de 484%, sendo encontrada de R$ 2,50 a R$ 14,60. A cola branca líquida 90g também apresentou diferença de preço superior a 430% entre os estabelecimentos, sendo comercializada de R$ 2,49 a R$ 13,25.

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Outro item essencial que aparece com variação superior a 200% é o caderno espiral capa dura de uma matéria. O material está sendo comercializado por valores que variam entre R$ 8,90 a R$ 26,90. O levantamento do Procon Goiás pesquisou preços de 79 itens e foi realizado nos dias 03 e 04 de janeiro, em 15 estabelecimentos de Goiânia. O material completo, com relatório e planilhas, está disponível no site do Procon Goiás.

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Aumento de preços

Em relação ao comparativo com os preços aplicados no ano passado, o Procon afirma que os valores médios dos produtos, individualmente, apresentaram aumento superior a 100%, de 2023 para 2024. É o caso do preço do estojo da Barbie, que variou de R$ 24,90, ano passado, para R$ 49,90, neste ano.

Outro produto com aumento anual expressivo, superior a 38%, foi o giz de cera com 12 unidades da Faber Castell. Em 2023, o preço médio era de R$ 8,65 e agora, em 2024, passou para R$ 11,94. No entanto, houve redução de preço em alguns produtos, como a cola bastão 20g. Em 2023, o preço médio era de R$ 10,93 e este ano caiu para R$ 8,43.

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Lista de materiais abusiva

O Procon destaca ainda, que na lista de materiais escolares não devem constar produtos que não sejam para uso específico do aluno nas listas solicitadas pelas escolas. Por exemplo, a unidade escolar não pode pedir material como álcool, tinta para impressora e papel higiênico, de uso comum e geral.

O órgão de defesa do consumidor ressalta também que marca, modelo ou o local da compra do material escolar não devem ser exigidos pela escola. Cabe aos pais adquirirem os produtos nos estabelecimentos de sua preferência.

Por fim, orienta os pais e responsáveis a questionarem junto à escola quando surgir dúvidas sobre a finalidade de um item solicitado. Há casos em que uma pequena quantidade de copos descartáveis ou pequena quantidade de papel higiênico seja utilizado para trabalhos de arte com colagem e pintura, e não necessariamente para uso pessoal coletivo.

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Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.