Os mais de 6 mil ex-trabalhadores da falida Construtora Encol terão seus créditos quitados a partir de janeiro deste ano. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da aplicação TR para a correção monetária de débitos trabalhistas, os créditos serão pagos com os valores corrigidos.

O Acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, elegeu o INPC como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. A Massa Falida da Encol começará o pagamento de valores corrigidos pelo referido índice a credores que habilitaram seus créditos perante a Falência da antiga construtora e em cujos processos foi prolatada sentença. 

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Por determinação da juíza que preside a falência, Luciana Amaral, o pagamento pelo INPC será limitado ao valor de R$ 25 mil para cada credor, inicialmente. De acordo com o síndico da Massa Falida da Encol, Miguel Ângelo Cançado, o valor contempla 80% do total do quadro geral de credores trabalhistas.

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Miguel ressalta que mais de 6 mil credores irão receber seus valores integralmente. Para os créditos com valor superior a 20 salários mínimos, haverá posteriormente um rateio que permitirá o credor a receber 42,44% do seu saldo remanescente.

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Hoje a Massa Falida da Encol tem pouco mais de R$ 200 milhões em caixa. Desde o início da Falência, decretada no ano de 1999, já foram pagos mais de R$ 200 milhões de créditos trabalhistas. Apenas de 2018 para cá,  2,3 mil trabalhadores já receberam cerca de R$ 45 milhões. 

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