Categorias: Política

Marconi suspende projeto e anula decreto que alteravam benefícios na área da Saúde

O governador Marconi Perillo suspendeu nesta quarta-feira (21/9) a tramitação de projeto de lei e determinou a anulação de decreto que alteravam o quantitativo e os valores do Prêmio Incentivo e Prêmio Adicional pago aos servidores da Saúde Pública Estadual. Marconi, que está em missão no Canadá, comunicou à equipe de governo que as medidas ficarão suspensas até que sejam novamente avaliadas com a área econômica e com os servidores e seus representantes, o que ocorrerá a partir de seu retorno ao Brasil, em 1º de outubro.

Marconi solicitou à Liderança do Governo na Assembleia Legislativa a retirada do Projeto de Lei número 2.759/16 da pauta da Casa. O texto propunha a redução de 50% do Prêmio Incentivo pago aos servidores. Ao secretário-chefe da Casa Civil, João Furtado, o governador determinou a anulação dos efeitos do decreto de lei número 8.747, de 5 de setembro de 2016, que alterava o quantitativo de servidores da Secretaria de Estado da Saúde que recebem o Prêmio de Incentivo e o Prêmio Adicional.

O secretário da Saúde, Leonardo Vilela, acompanha o governador na missão comercial e participou da definição das medidas. A retirada do projeto da pauta e a anulação do decreto foram comunicadas pela Secretaria de Estado da Saúde por meio de nota emitida na tarde desta quarta-feira. A íntegra do comunicado segue abaixo:

NOTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEA Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que o Governo do Estado revogará o decreto Nº 8.747, de 5 de setembro de 2016, que fixa o quantitativo de servidores da Saúde do Estado que recebem o Prêmio de Incentivo e o Prêmio Adicional.

Também será devolvido à Casa Civil o Projeto de Lei nº 2759/16, protocolado na Assembleia no último dia 13, propondo a redução de 50% do Prêmio de Incentivo (produtividade) aos servidores. O governador Marconi Perillo coordenará o trabalho pessoalmente, após retorno da missão comercial ao Canadá e Estados Unidos.

Marcley Matos

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