O governador Marconi Perillo considerou muito acertada a resolução n° 661/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a “Frota Desativada”. Ela determina que os Detrans do país procedam a baixa automática de veículos fabricados há 25 anos ou mais e que estejam sem licenciar há dez ou mais anos. Esses veículos serão excluídos da dívida ativa.
O Contran presume que, se o veículo foi fabricado há 25 anos ou mais e está sem licenciar há dez anos ou mais, ele não esteja mais circulando. Assim, o Detran-GO irá notificar os proprietários cujos veículos atendam a esses dois critérios. Caso os veículos não estejam mais circulando, não será necessária nenhuma providência. Porém, se houver interesse em manter o mesmo em circulação, é preciso que seja feita a regularização do licenciamento anual.
Os veículos baixados continuam no sistema, mas com a observação de “Frota Desativada”. Os automóveis e motocicletas com esse indicativo e que forem flagrados circulando estarão sujeitos à multa e apreensão e à medida administrativa de remoção, prevista no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Notificações da Dívida ativa – A nova norma Contran entrou em vigor no meio do processo de notificação de Dívida Ativa do Detran-GO, iniciado em maio de 2016. Por isso, muitos proprietários cujos veículos já podem ser classificados como da “Frota Desativada” receberam a carta, mas não irão responder a processo de cobrança. Os processos que se enquadram nesses termos, e que já foram iniciados, serão paralisados.
A notificação da dívida ativa, prevista na Lei nº 17.790/2012, tem como objetivos: atualização do cadastro da frota, mantendo ativos apenas os veículos que estejam realmente circulando; a retirada de pendências de terceiros dos CPFs dos proprietários, e a redução da inadimplência. Ao todo, 200 mil proprietários de veículos com licenciamento vencidos foram notificados.
O número de notificações, apesar de parecer grande, representa menos de 5% da frota goiana (3.746.349 veículos). Uma boa parcela dos veículos com licenciamento vencido há mais de cinco anos já pararam de rodar, mas continuam nos sistemas do Detran-GO e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Isso, porque foram inutilizados de forma irregular ou foram vendidos a terceiros sem a devida comunicação com o Detran-GO.
Responsabilidades dos proprietários – Pela legislação, todo veículo deve estar atrelado a um Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou a um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo responsabilidade exclusiva do proprietário manter os dados atualizados junto ao departamento de trânsito de seu estado. Quando um veículo deixa de circular, cabe ao proprietário informar formalmente ao órgão executivo de trânsito, efetuando a baixa do veículo. A baixa do veículo é gratuita.
Quando o veículo é comercializado também é dever do vendedor fazer o comunicado de venda. Enquanto isso não ocorre, o proprietário legal continua sendo responsável pelo veículo e respondendo pelas obrigações tributárias, multas e até por eventuais crimes de trânsito cometidos pelo novo dono.
Por isso, o Detran-GO oferece de forma gratuita serviços como o Comunicado de Venda e a Baixa do Veículo. Conforme o artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro o proprietário deve fazer o comunicado de venda em até 30 dias após a venda do veículo. Essa ação o isenta de responder por débitos e multas de responsabilidade do novo dono. Para fazer o comunicado basta levar a qualquer unidade Vapt Vupt uma cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo, devidamente preenchido e com firma reconhecida nas assinaturas do comprador e vendedor, e documentos pessoais.