A dona da marca crossfit, a CrossFit Inc, que estava reivindicando o uso exclusivo do nome da prática e travando disputa judicial com academias que não possuem autorização, continua processando estabelecimentos no Brasil. A intenção é proibir academias que não pagam a licença, com possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais.
Entre as exigências para o uso da marca da modalidade em academias está a afiliação à CrossFit. A licença custa R$ 12.000 por ano. Além disso, é necessário que o proprietário ou representante conclua um curso de treinamento. Atualmente, no Brasil, apenas cerca de 600 academias são afiliadas à CrossFit e autorizadas a utilizar a marca.
A polêmica gira em torno do entendimento de órgãos nacionais sobre o uso do nome. Em 2019, a marca, advinda do Estados Unidos, entrou com pedido de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que negou a solicitação à época, pois entendeu que o nome da marca é uma expressão de uso comum no segmento, por tratar de uma modalidade.
No entanto, por meio de recurso, a concessão foi liberada pela INPI e, desde então, a marca estadunidense teve o caminho liberado para proibir o uso de empresas não licenciadas. Apesar disso, a Justiça brasileira apresentou decisões divergentes. Alguns juízes entendem que a proteção do uso da marca é válida, e outros compreendem que por se tratar de um termo já popularizado no país e ligado à modalidade esportiva, a marca se tornou sinônimo de produto.
A alegação da CrossFit Inc é que a proteção da marca ajuda a preservar a integridade, reputação dos produtos e qualidade dos serviços associados. Além disso, o argumento gira em torno do reconhecimento da autenticidade do que é oferecido pelas academias, como uma forma de controle de qualidade do que é ensinado e praticado nos centros esportivos.