O desembargador Novély Vilanova da Silva Reis indeferiu nesta segunda-feira (5) o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de suspensão da determinação de novas eleições para a Seccional de Goiás.
“Indefiro a suspensão da eficácia da decisão recorrida […], suspensiva da ‘decisão colegiada proferida nos autos da medida cautelar 49.0000.2015.011469-3, no tocante ao deferimento dos registros de candidatura de Arcênio Pires da Silveira, Marisvaldo Cortez Amado e Thales José, restabelecendo a vigência da decisão da Comissão Eleitoral OAB-GO”, informa a decisão.
De acordo com a decisão, as novas eleições da OAB-GO deverão ser realizadas em até 30 dias a partir da data de notificação. Novély Vilanova argumenta que nenhum dos três candidatos da chapa OAB Que Queremos cumpriu o requisito legal de exercer a advocacia há mais de cinco anos.
“O Regulamento Geral da OAB/1994 já previa que o período de cinco anos antecede imediatamente a data da posse, não podendo, assim, prevalecer o acórdão da 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB em sentido contrário”, ressaltou o desembargador.
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