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Categorias: Cidades
| Em 10 anos atrás

Mantida condenação a ex-prefeito de São Luís de Montes Belos por supervalorização de imóveis

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O ex-prefeito de São Luís de Montes Belos, Sandoval Rodrigues da Matta e Inézio Magno de Oliveira foram condenados por ato de improbidade administrativa. Os dois agiram em conluio para vender ao município dois imóveis supervalorizados, que seriam destinados à construção de casas populares. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau, Carlos Roberto Fávaro, que manteve sentença do juízo de São Luiz de Montes Belos.

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Consta dos autos que, três semanas após as eleições de 2008, Inézio comprou os imóveis por R$ 180 mil e, em março de 2009, eles foram vendidos ao município pelo preço de R$ 660 mil. Os dois tiveram seus direitos políticos suspensos por 10 anos além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Ainda terão de ressarcir integralmente o dano causado, no valor de R$ 480 mil, e pagar multa civil correspondente a três vezes o dano causado.

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Os dois buscaram a reforma da sentença sob alegação de inexistência de dolo e prejuízo ao cofre municipal. Segundo eles, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) não fez provas das alegações. Ainda argumentam que o Tribunal de Contas do Município (TCM), emitiu parecer favorável à aquisição dos imóveis e ao procedimento utilizado. Eles também pediram a reavaliação das penalidades aplicadas que, de acordo com eles, “devem ser excluídas ou impostas de acordo com a gravidade do fato e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

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No entanto, o desembargador constatou a presença do dolo dos dois e, ainda, que o ex-prefeito “agiu usando o nome do Poder Público com o objetivo de se promover pessoalmente, bem como o 2º recorrente, com conduta que não constitui mera irregularidade, mas grave ofensa aos princípios que devem pautar a atuação de quem se dispõe a exercer o múnus público, sobretudo o da legalidade, moralidade e da impessoabilidade”. Carlos Roberto ainda ressaltou que o interesse público não foi alcançado devido ao valor superior pago pelos imóveis e porque o loteamento, até o final da gestão de Sandoval, não havia beneficiado efetivamente a população carente.

O magistrado destacou o laudo elaborado pela Secretaria da Fazenda que avaliou os imóveis em, aproximadamente, R$ 241 mil. Ele também afirmou que, de acordo com a quebra de sigilo bancário dos dois, foi possível verificar a existência de conluio entre eles. Isso porque, a aquisição dos imóveis por Inézio foi efetivada em quatro parcelas de R$ 45 mil. No entanto, o pagamento de todas as parcelas foi feito por Sandovan que, todos os meses, depositava na conta de Inézio a quantia para o pagamento. Também observou que, logo após a venda dos imóveis para o município, Inézio transferiu R$ 400 mil para uma empresa de Sandovan.

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Quanto às sanções aplicadas, o desembargador as julgou “razoáveis e proporcionais à gravidade e nocividade da conduta por eles perpetrada” e decidiu mantê-las inalteradas.(com informações do TJGO) Veja a decisão.

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Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: altairtavares@diariodegoias.com.br .

Tags: Justiça