A AÇÃO SUSTENTA QUE A CPI DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR PREFEITOS E EX-PREFEITOS, POIS NÃO HAVERIAM RECURSOS ESTADUAIS APLICADOS NOS CONTRATOS ENTRE A DELTA E PREFEITURAS
Os advogados Edilberto de Castro Dias, Raphael Pinheiro Sales e Nile Willian Fernandes Hamdy representam o PT e o PMDB no Mandado de Segurança Coletivo, impetrado na sexta, 10, que pretende suspender a quebra do sigilo bancário de Paulo Garcia, Íris Rezende, Adib Elias e Velomar Rios. Um dos principais argumentos é a falta de competência da Assembleia Legislativa na investigação de contratos que não têm recursos estaduais. E, também, alegam que o Poder Legislativo estaria atacando os direitos fundamentais deles.
A quebra do sigilo dos filiados dos dois partidos foi aprovada na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no dia três de julho passado. A CPI investiga os contratos da empresa DELTA com os municípios goianos. Os advogados apresentam jurisprudência que indica a nulidade de um ato de uma CPI sobre quebra de sigilo que não seja feita por fato concreto e específico, ou seja, não pode ser atodada de forma genérica.
Os advogados alegam que a investigação tem “cunho persecutório, pois são partidos que se opõe ao atual governo de Goiás, cuja parcela substancial dos integrantes, incluindo o governador, está envolvido em investigações da CPMI do Cachoeira, no Congresso Nacional”.
O Mandado de Segurança argumenta que “os parlamentares aliados ao governo (do Estado de Goiás) nela presente estão apenas agindo a serviço dos interesses político partidários presentes, ultrajando a isonomia e o fim jurídico que se deve obter com o resultado as investigações, partindo de pré-julgamentos”.
Numa linha já defendida anteriormente para outra ação que impediu a investigação contra os municípios de Catalão e Aparecida de Goiânia, os advogados argumentam da falta de competência da Assembleia Legislativa na fiscalização de recursos municipais.
A Assembleia Legislativa já enviou ao Banco Central, à Secretaria da Receita Federal e à Agência Nacional de Telecomunicações os pedidos de quebra de sigilo telefônico, fiscal, bancário e de “SMS” de Paulo Garcia, Íris Rezende, Adib Elias e Velomar Rios.
Para sustentar o pedido do Mandado de Segurança, os advogados argumentam que os nomes citados não estão entre os investigados da Operação Monte Carlo e Saint Michel. Insistem na defesa da ação política de “caráter eleitoreiro” e no ataque aos “diretios fundamentais garantidos da Constituição cidadã”.