A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta (22) pela validade da homologação da delação premiada da JBS, que levou à investigação do presidente Michel Temer.
Foram sete votos proferidos. Os ministros decidiram manter a relatoria com o ministro Edson Fachin.
Eles discutiram, mas deixaram para a próxima semana a abrangência da revisão dos benefícios aos delatores na hora da sentença de um processo decorrente da colaboração. A sessão foi encerrada e deve prosseguir na próxima quarta (28).
Até agora, sete magistrados definiram que a atuação do relator ao homologar um acordo se limita a aspectos formais, não cabendo ao ministro emitir qualquer juízo de valor sobre as declarações de um colaborador.
Com isso, o STF estabeleceu que Edson Fachin é de fato o relator da delação da JBS e que cabia a ele homologar monocraticamente o acordo com a JBS.
Os magistrados destacaram que, caso algum delator quebre o contrato celebrado com o Ministério Público, poderá ter os benefícios revistos.
Em seu voto nesta quarta (21), Fachin defendeu sua manutenção na relatoria do caso JBS. Para ele, são atribuições do relator: homologar de forma monocrática (individual) e se limitar a conferir a legalidade do contrato entre delator e Ministério Público.
Ele argumentou ainda que os benefícios dos delatores só possam ser revistos pela Justiça ao final do processo.
Até agora, Fachin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Barroso afirmou que foi legítima a distribuição do caso da JBS para Fachin e considerou “fora de dúvida” de que “a competência da homologação [da delação] é efetivamente do relator”, e não do plenário.
Barroso fez uma defesa mais ampla do instituto da delação premiada como meio de investigação e disse considerar que, nos acordos, é possível oferecer aos delatores benefícios que, inclusive, não estejam previstos em lei.
“O instituto se impõe como uma necessidade da investigação penal. O acordo de colaboração premiada é, em última análise, um acordo de vontades, é um contrato. De modo que acho possível e legítimo que sejam concedidos os benefícios previstos na lei e acho que, também, é possível se estabelecer condições razoáveis e legítimas independentemente de estarem previstas na lei, desde que não sejam vedadas pelo ordenamento jurídico e não agravem a situação do colaborador”, afirmou.
A posição foi para contrastar com questionamento feito nesta quarta por Gilmar Mendes. Ele disse que a Procuradoria tem “legislado” ao conceder benefícios não especificados em lei -e citou um caso em que um réu foi para “regime domiciliar diferenciado”, o que considerou inadequado.
Por fim, sobre a discussão de rever o benefício da imunidade oferecido aos irmãos Batista, donos da JBS, Barroso disse que o Estado precisa ser “leal” e honrar seu compromisso. “O Estado tem que cumprir a sua palavra tanto quanto o colaborador”, afirmou.
Em seguida, durante o voto de Fux, os ministros divergiram sobre o que poderá ser revisto após a homologação.
Fachin foi instado a explicar esse ponto de seu voto, e sustentou que, ao homologar um acordo, o relator já analisa sua legalidade. Resta ao plenário, no momento do julgamento do processo, avaliar eficácia desse acordo -se o que foi “entregue” pelo delator realmente se concretizou- e se seus termos foram adequados.
Só nesse momento é que poderiam ser revisados os benefícios prometidos aos delatores.
“Isto precisa ficar claro: o órgão colegiado [o plenário, por exemplo] não pode rever os termos da delação se tudo for cumprido”, disse Fux, ao retomar a palavra.
ILEGAL
Gilmar, por sua vez, disse que, se ficar comprovado que provas foram obtidas ilegalmente ao longo da delação e do processo, mesmo que o relator já tenha analisado a legalidade do acordo ao homologá-lo, o plenário pode declará-lo ilegal.
Gilmar citou uma reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” que, para ele, sustenta que a gravação que Joesley Batista, da JBS, fez do presidente Temer pode ter sido orientada pelo Ministério Público, e não espontânea -o que contaminaria todo o acordo de delação.
“A ‘Folha de S.Paulo’ sustenta que a gravação foi combinada previamente com o Ministério Público e que houve treinamento [do delator]. Caso se comprove este fato, a posteriori…”, disse.
A discussão ficou acalorada, polarizada principalmente entre Barroso e Gilmar. “Não pode ser ‘acho vou que perder, então, vou embora'”, disse Barroso. Na quarta, Gilmar deixou a sessão no meio.