O Estado de Goiás terá de indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, a mãe de um detento que teve o filho morto brutalmente assassinado por outros presos com a utilização de armas brancas (facas, canivetes, navalhas) dentro da Penitenciária Odenir Guimarães, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.
A decisão unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e seguiu voto do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita. No entendimento do magistrado, o Estado é responsável pelos danos que causar a particulares no exercício das suas atividades e deveria ter resguardado a integridade do preso.
Fernando Mesquita afirmou que a responsabilidade do Estado reside no fato de que o estabelecimento prisional administrado pelo ente público não apresentou condições de segurança necessárias à incolumidade do preso, que, após ser golpeado por outros detentos, morreu na sequência.
No que se refere aos danos morais, o magistrado considerou a dimensão do fato e o abalo emocional e psicológico sofrido pela mãe. “O falecimento de familiar próximo é causa presumível de significativo abalo moral. Mediante o óbito do preso sob custódia do aparato estatal, nas circunstâncias verificadas, indubitável o sofrimento da família e, especialmente pela genitora, ora apelada”, ressaltou ele.
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