O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Sandro Mabel, é um dos alvos dos mandados de busca e apreensão da Operação Tokens, que investiga estelionatários que usaram dados de servidores do Ibama para fazer alterações indevidas nos sistemas do órgão por meio de certificados digitais obtidos de maneira fraudulenta. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
Conforma a investigação, uma das empresas instituídas para administrar uma propriedade rural de Mabel foi beneficiada pela suposta quadrilha. As principais beneficiadas, diz a PF, foram propriedades rurais localizadas nos estados do Pará e do Mato Grosso
De acordo com a PF, foram constatados 122 desembargos irregulares em nome 54 pessoas físicas e jurídicas, com potencial prejuízo para a União da ordem de R$150 milhões em multas não recolhidas e descumprimento de embargos em áreas ambientais sensíveis da Amazônia legal.
A operação cumpriu 48 mandados de busca e apreensão em empresas e residências de pessoas beneficiadas pelas fraudes, além de prisões de cinco de falsificadores e estelionatários que integram a associação criminosa. As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Federal do Distrito Federal e cumpridas em 29 cidades de Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal.
Mabel nega acusações
Em nota, a assessoria de Mabel afirma que ele não tem relação com a investigação. A propriedade rural citada pela PF, informou, foi adquirida em 2012, com escritura lavrada em novembro de 2013, com dois autos de infração, com Termos de Embargo aplicados pelo Ibama, que ainda permanecem pendentes de resolução, mas a solução ficou a cargo da antiga proprietária.
O presidente da Fieg alega que seu nome foi envolvido por ser dono da propriedade atualmente e se colocou à disposição dos investigadores.
Veja a nota na íntegra
“Com relação à Operação Tokens, deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira (15/09), informamos que Sandro Mabel afirma não ter relação com as investigações e esclarece que adquiriu área rural no município de Canabrava do Norte, no estado do Mato Grosso, em dezembro/2012, com escritura lavrada em novembro/2013.
A área, à época da aquisição, possuía dois autos de infração (415948-D e 415947-D), com consequente Termos de Embargo aplicados pelo Ibama que permanecem até hoje pendentes de resolução. As multas e as providências pela solução são de responsabilidade da antiga proprietária, que se responsabilizou legalmente e expressamente pela resolução das questões na própria escritura pública de compra e venda lavrada em cartório.
Diante do exposto, Sandro Mabel reafirma sua isenção, entende que seu nome foi envolvido por ser o atual proprietário da área (porém a responsabilidade total é da antiga proprietária) e coloca-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.”