O registro de candidatura do prefeito de Luziânia, Cristóvão Vaz Tormin (PSD), à reeleição foi indeferido nesta segunda-feira (12) pela Justiça Eleitoral de Goiás. A decisão, da juíza Flávia Morais Nagato, da 139ª Zona Eleitoral de Luziânia, também se refere aos vereadores do PSD e à candidata à vice-prefeita Edna Aparecida Alves dos Santos (PROS).
De acordo com a juíza, Cristóvão, que também é presidente do partido em Luziânia, teria falsificado a assinatura da secretária da sigla na ata da convenção da Coligação Luziânia no Caminho Certo. Com isso, o documento foi considerado inválido “por conter fraude”.
Ainda segundo Flávia Morais, o candidato teria redigido o documento minutos antes do prazo final para que pudesse ser protocolado no cartório eleitoral do município. “A ata foi confeccionada nas dependências do Cartório Eleitoral, sob a guarda desta juíza, e que o prefeito Cristóvão candidato à reeleição alterou a ata do PSD”, afirma a decisão.
Em relação à alteração da data, a juíza só foi informada em audiência. O prefeito e a candidata à vice foram notificados em 22 de agosto e Edna a contestar no prazo de sete dias a impugnação das candidaturas.
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