O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, uma lei que vai instituir o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal (DF). O texto enumera uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica.
A nova legislação já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17). Além de elencar as transgressões classificadas à categoria, a Lei 15.047/2024 também atualiza as punições que podem ser aplicadas aos policiais, entre elas advertências, suspensões, demissões e cassação de aposentadorias.
A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, que serão puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na ficha funcional, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.
A nova lei ainda especifica algumas circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão. Por outro lado, o texto destaca uma série de circunstâncias que podem atenuar a aplicação de penalidades. É o caso de primariedade, boa conduta do servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração.
Além disso, também especifica regras para investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração; sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.
O presidente aprovou a nova lei com alguns vetos. Foram sete dispositivos vetados do texto aprovado pelos senadores e deputados, dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 a 45 dias.
Lula também vetou a infração caraterizada como “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”. Outros três dispositivos vetados tratam de infrações consideradas mais graves.
A primeira delas, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é caracterizada como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial. As duas outras, puníveis com demissão por “praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”; e “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.
O Executivo também vetou um artigo que impedia, por dois anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares. “Resta pacificado o entendimento de que qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de oito anos”, registra a mensagem presidencial.
O último dispositivo vetado conferia ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar a servidores. Segundo a Constituição, essa atribuição cabe ao governador do Distrito Federal.
Com informações da Agência Senado