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Categorias: Política
| Em 8 anos atrás

Lula recorre de decisão que determina sua presença em oitiva de testemunhas

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Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram recurso nesta terça-feira (18) contra decisão do juiz Sergio Moro que determina a presença do petista nas audiências de suas testemunhas de defesa.

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Segundo o advogado Cristiano Zanin Martis, a decisão de Moro, que é responsável pelas ações da Lava Jato em Curitiba, “não tem amparo legal” e que “o juiz não pode inovar ou criar situações ou penas que não estejam expressamente previstas na lei”.

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Lula listou 87 testemunhas em uma das três ações criminais que responde na Lava Jato -uma delas, no entanto, está repetida. Entre elas, há ex-ministros do seu governo, senadores, deputados, embaixadores, executivos e ex-executivos de bancos e funcionários da Petrobras.

Em despacho desta segunda (17), Moro disse que o número é “bastante exagerado” e é “absolutamente desnecessário” escutar todas, já que algumas foram ouvidas em outras ações e seus depoimentos poderiam ser “emprestados” para o processo.

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“Não obstante, já que este julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria defesa”, afirmou Moro.

O ex-presidente e os outros réus não precisariam, de acordo com o despacho do juiz, de assistir aos depoimentos das testemunhas de acusação.

“Aquele juízo afrontou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos acolhido pela ONU (Decreto nº 592/1992 – artigo 14, 3, ‘e’), que assegura ao jurisdicionado o direito ‘De interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e de obter o comparecimento e o interrogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições de que dispõem as de acusação'”, disse o advogado de Lula, em nota.

No recurso, Martins pede esclarecimento do juiz sobre qual a previsão legal que Moro se baseou para tomar a decisão.

Nesse processo, a acusação dos procuradores contra o ex-presidente afirma que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos com a Petrobras foi destinada a aquisição de imóvel para o Instituto Lula, que não chegou a ser efetuada, e para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora a família de Lula.

A defesa do ex-presidente afirma que Lula e sua família “jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia” ou “receberam qualquer vantagem indevida de contratos da Petrobras”.

Uma das testemunhas listada pelos advogados de Lula é Manuel Fernandes Rodrigues de Sousa, gerente da KPMG, que tem o nome grafado como “Souza” e “Sousa” na lista entregue a Moro.

Questionado pela reportagem sobre a testemunha em duplicidade, Martins não se manifestou.
O ex-presidente também é réu em outras duas ações penais na Lava Jato. Está previsto que ele irá depor a Moro em uma delas, no dia 3 de maio.

POSTURA

A decisão de Moro em manter um acusado ao lado das testemunhas não é usual no direito criminal, segundo advogados consultados pela reportagem. Eles citam que o Código de Processo Penal prevê a indicação de um máximo de oito testemunhas por fato -se houver dez fatos em um processo, por exemplo, a defesa tem direito de convocar oitenta testemunhas.

Caso entendesse que o número de depoimentos fosse excessivo, Moro poderia vetar o número de convocados pelos advogados de Lula ou conferir prazo para adequação. Como o juiz acatou o pedido da defesa, a interpretação é de que o número não é excessivo.

Guilherme Madi Rezende, advogado criminal e diretor do Instituto do Direito de Defesa, avalia a postura do juiz como “equivocada”. “Ele não pode condicionar a oitiva à presença do réu. Ou ele indefere o excesso [de testemunhas] ou defere”, diz.

Para Rezende, o despacho viola o direito de presença. “O réu tem direito de estar presente nas audiências, não a obrigação”, afirma. “O fato de não estar presente não pode acarretar nenhum tipo de sanção. O juiz não pode condicionar a oitiva à presença do réu.”

A exceção, pontua, são réus que estão em liberdade provisória -nesses casos, o não comparecimento gera revogação da progressão da pena. Não é o caso de Lula.

Entre os recursos possíveis, a defesa pode pedir habeas corpus que dispense o ex-presidente de comparecer às oitivas.

Na segunda (17), após a publicação do despacho, a defesa de Lula afirmou que Moro “adota o direito penal do inimigo em relação a Lula” e “pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas”.

VEJA A LISTA DE TESTEMUNHAS ENTREGUE PELA DEFESA DE LULA:
1) Renan Calheiros (PMDB-AL), senador
2) Romero Jucá (PMDB-RR), senador
3) Gilberto Carvalho, ex-chefe de gabinete e ex-ministro
4) Jaques Wagner, ex-ministro
5) José Múcio Monteiro Filho, ministro do TCU
6) Henrique Meirelles, ministro da Fazenda
7) Henrique Fontana (PT-RS), ex-deputado federal
8) Luiz Fernando Furlan, ex-ministro
9) José Sergio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras
10) Silvio Pettengill Neto, procurador do Ministério Público Federal
11) Mariana Fernandes da Silva, advogada da Petrobras
12) Claudio Fonteles, ex-procurador-geral da República
13) Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, ex-procurador-geral da República
14) Jorge Hage, ex-ministro da CGU
15) Aldo Rebelo, ex-ministro
16) Alexandre Padilha, ex-ministro
17) Ricardo Berzoini, ex-ministro
18) Arlindo Chinaglia (PT-SP), deputado federal
19) Valmir Moraes da Silva, segurança
20) Marco Edson Gonçalves Dias, general e ex-chefe da segurança de Lula
21) Geraldo Corrêa de Lyra Junior, coronel
22) Rui Chagas de Mesquita, brigadeiro
23) Malu Gaspar, jornalista
24) Marcos Leal Raposo Lopes, embaixador do Brasil no Peru
25) Paulo Cesar de Oliveira Campos, embaixador do Brasil na França
26) Walfrido dos Mares Guia, ex-ministro
27) Tarso Genro, ex-ministro
28) Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Polícia Federal
29) Luiz Fernando Correa, ex-diretor-geral da Polícia Federal
30) Eurico Cursino dos Santos, consultor legislativo no Senado
31) Francisco Alberto Aires Mesquita, coronel da Aeronáutica
32) Zeca do PT (PT-MS), deputado federal
33) José Paulo Assis, ex-gerente da Petrobras
34) Helio Shiguenobu Fujikawa, ex-secretário-geral da Petrobras
35) Alan Kardec Pinto, ex-diretor de Biocombustíveis da Petrobras
36) Mário Márcio Castrillon de Aquino, ex-gerente da Petrobras
37) Fernando Almeida Biato, ex-gerente da Petrobras
38) Marcelino Guedes Ferreira Mosqueira Gomes, ex-presidente da refinaria Abreu e Lima
39) José Lima de Andrade Neto, ex-presidente da BR Distribuidora
40) Paulo Cezar Farah Muniz, funcionário da Petrobras
41) Marcos da Cunha Henriques, funcionário da Petrobras
42) Tarcísio Rossêto, funcionário da Petrobras
43) Paulo Marcelo de Figueiredo Montes, funcionário da Petrobras
44) Alexandre Lugtenburg de Garcia, funcionário da Petrobras
45) Nilo Victor de Oliveira, funcionário da Petrobras
46) Rômulo de Miranda Coelho, funcionário da Petrobras
47) Paulo Tarciso Okamotto, presidente do Instituto Lula
48) Clara Levin Ant, secretária de Lula
49) Celso Marcondes, diretor do Instituto Lula
50) Luiz Soares Dulci, ex-ministro
51) Paulo de Tarso Vanucchi, ex-ministro
52) Marcelo Carvalho Ferraz, sócio da empresa que apresentou estudo de construção do Museu do Trabalhador
53) Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES
54) Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do conselho de administração do Grupo Gerdal
55) Fábio Colletti Barbosa, ex-presidente do Grupo Santander
56) Mirian Belchior, ex-ministra
57) Maria Lúcia de Olive ira Falcón, ex-presidente do Incra
58) Almir Guilherme Barbassa, ex-diretor financeiro da Petrobras

Executivos e ex-executivos de bancos:
59) Bruno Boetger (Bradesco BBI)
60) João Paulo Torres (Merrill Lynch)
61) Paulo Mendes (JP Morgan)
62) Persio Dangot (Citigroup)
63) Fernando Fontes Iunes (Itaú BBA)
64) Glenn Mallett (Santander)
65) Marcelo de Souza Sobreira (Banco do Brasil)
66) Fabio Nazari (BTG Pactual)
67) Graciema Bertoletti (Crédit Agricole)
68) Denis Jungerman (TGP Capital)
69) Antônio Pereira (Goldman Sachs)
70) Mikael Malka (HSBC)
71) Patrícia Moraes (JP Morgan)
72) Nicole Rodrigues Canizelo (Societe Generale)
73) Thiago Dias (Safra)
74) Márcio Pepino (BES Investimento)
75) Caio Scantamburlo Costa (Deutsche Bank)
76) Roberto Roma (Votorantim)

Advogados:
77) Daniel de Miranda Facó
78) Luiz Leonardo Cantidiano
79) Nicholas Grabar
80) Sérgio Spinelli Silva Jr.
81) Renato Schermann Ximenes de Melo
82) Stuart K. Fleischmann
83) Robert Ellison, advogado

Contadores de empresas de auditorias:
84) Paulo José Machado (Ernst & Young)
85) Manuel Fernandes Rodrigues de Sousa (KPMG)
86) Manuel Fernandes Rodrigues de Souza (KPMG)
87) Bernardo Moreira Peixoto Neto (KPMG)

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