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| Em 12 meses atrás

Lula deve assinar decreto de indulto natalino e deixar golpistas do 8/1 de fora

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Antes de domingo (24), véspera de Natal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o decreto do indulto natalino. Ele deve excluir os condenados por atentados golpistas em janeiro último. O indulto é o perdão da pena concedido a pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais.

Nesta sexta-feira (22) Lula se reuniu com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para tratar do texto do decreto.

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Não é “saidão”

O indulto é diferente do chamado “saidão” de Natal que é uma saída temporária concedida pelos juízes das Varas de Execução Penal. Eles editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados. Essas condições envolvem o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinado após datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.

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Já o indulto de Natal uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República. Ele é definido pela Constituição Federal, e assinado anualmente.

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Exceções propostas por CNPCP

Conforme divulgou a Agência Brasil, a proposta de decreto já foi apresentada ao governo pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), colegiado composto por especialistas e de atuação técnica e consultiva.

Informação divulgada pela jornalista Andréia Sadi, na GloboNews, dá conta que a proposta apresentada pelo CNPCP prevê a proibição de indulto aos seguintes condenados:

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Chefes de facções criminosas;

Crimes contra estado democrático de direito;

Violência contra mulher;

Crimes de preconceito de raça, condições análogas à escravidão;

Genocídio;

Tortura;

Terrorismo;

Crimes contra meio ambiente (inédito);

Crimes contra administração pública;

Como funciona

O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido. É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.

Ainda não se sabe quais as definições do indulto deste ano, mas geralmente o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e doze anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes.

Doentes

O benefício também costuma incluir presos com doenças graves e terminais ou que sejam pessoas com deficiência.

O indulto não é concedido aos presos que tenham praticado crimes com violência. Além disso, a Constituição veda o perdão de penas a condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei, como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, genocídio, entre outros.

Perfil do governo

Embora o decreto esteja em análise pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Presidência da República, a proposta enviada pelo CNPCP já prevê casos em que o indulto não poderá ser concedido, com base no perfil de política criminal do atual governo do presidente Lula.

Crimes ambientais

Um dos impedimentos previstos é o de não indultar crimes ambientais. No Brasil, de acordo com dados oficiais, há apenas pouco mais de 300 pessoas cumprindo pena por crimes ambientais graves, como morte, tráfico e extinção de animais silvestres, poluição de rios e desmatamento florestal.

Na avaliação de integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, não faz sentido perdoar penas de um crime que pouco leva à punição no país. Por outro lado, há mais de 33 mil pessoas cumprindo pena por furto simples, considerado de menor potencial ofensivo em relação a graves ilícitos ambientais.

Golpistas

Da mesma forma, a proposta de indulto apresentada ao governo exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, que abrange os envolvidos nos ataques do dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes, por exemplo.

O indulto também não deverá ser concedido a condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo violência política e psicológica. Essas exceções precisam ser validadas pelo presidente no decreto a ser editado.

Bolsonaro deu indulto a Daniel Silveira

A prerrogativa do indulto penal é amplamente reconhecida e legitimada em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, há uma forte tradição de indultos individuais concedidos de forma discricionária pelo presidente da República.

No Brasil, embora o indulto individual seja uma prerrogativa permitida ao presidente, é incomum que a graça seja utilizada. A última vez que ela foi concedida foi em 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro suspendeu, por meio de indulto, a pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

Apesar disso, o STF reverteu a graça concedida após entender que houve desvio de finalidade por parte do então presidente da República.

Questionamentos a indultos anteriores

No caso do indulto coletivo, normalmente concedido no Natal, ele costuma ocorrer anualmente. Houve questionamentos em anos recentes. Um  dos casos foi a concessão do induto natalino pelo então presidente Michel Temer, em 2017, que beneficiou condenados por corrupção.

Outro exemplo foi de Jair Bolsonaro, em 2022, por ter concedido o perdão de pena a policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, em 1992. O crime resultou na morte de 111 detentos do então complexo penitenciário da Zona Norte da capital paulista, posteriormente demolido (Com informações da Agência Brasil).

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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.