O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro deferiu liminar nesta segunda-feira (12) que suspende a obrigatoriedade do uso dos simuladores de direção veicular por entender que a Resolução 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a portaria 162/2016 do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) “extrapolam os princípios da legalidade e razoabilidade”.
“Se abstenham de exigir como etapa obrigatória a concessão da CNH a realização de aulas em simuladores de direção veicular pelos candidatos, de moto que processos de obtenção de CNH paralisados com base no normativo suspenso e deixem de interromper os procedimentos, aplicando-se as regras previstas na liminar anterior”, consta na decisão.