Servidores do Estado que integram grupos de risco para a covid-19 tiveram o retorno ao trabalho presencial suspenso. A decisão, que atende pedido do Sindipúblico, é do desembargador Walter Carlos Lemes, do Tribunal de Justiça (TJGO) e foi expedida em caráter liminar nesta quinta-feira (5).
Para o magistrado, aqueles servidores que sejam do grupo de risco e ainda não tomaram as doses necessárias para imunização completa contra a covid-19 poderão permanecer em regime de teletrabalho ou desocupação funcional por calamidade pública.
Um decreto do governo de Goiás publicado no dia 30 de julho determinava o retorno dos servidores ao trabalho presencial e foi questionado pelo Sindipúblico. Segundo Lemes, “a determinação de retorno dos servidores que compõem o grupo de risco deve ser analisada com mais cautela, mormente levando-se em conta que, a maioria, ainda não tomou a segunda dose da vacina”.
De acordo com o Sindipúblico, os servidores filiados podem apresentar a decisão no departamento de pessoal de cada órgão, juntamente com a comprovação de que pertencem ao grupo de risco e de que são filiados à entidade.