A Justiça Federal de Luziânia (JF) concedeu liminar, na última sexta-feira (14), que suspende a cobrança de pagamento de pedágio no posto de cobrança do quilômetro 93 da BR-040, localizado dentro dos limites urbanos da cidade, para os veículos emplacados em Cristalina.
Na decisão, foi determinado que a Concessionária BR-040 S.A. suspenda a cobrança imediatamente até que seja disponibilizada via alternativa, com condições adequadas de trafegabilidade de forma gratuita aos moradores do município, interligando todos os distritos inseridos nos limites urbanos da cidade.
Além disso, a Concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres terão o prazo de 15 dias para divulgar a suspensão da cobrança. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) não houve alternativa a não ser o ajuizamento da ação civil pública para evitar que os moradores de Cristalina fossem excessivamente onerados com a cobrança da tarifa.
Os condutores de Cristalina deveriam pagar R$ 9,20 no traslado de ida e volta. Os produtores rurais da região que precisam passar diversas vezes pelo pedágio para chegar até as fazendas poderiam encarecer os produtos, podendo levar até à inviabilização da atividade.
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