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Categorias: Cidades
| Em 9 anos atrás

Liminar suspende cobrança de pedágio na BR-040 para veículos de Cristalina

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A Justiça Federal de Luziânia (JF) concedeu liminar, na última sexta-feira (14), que suspende a cobrança de pagamento de pedágio no posto de cobrança do quilômetro 93 da BR-040, localizado dentro dos limites urbanos da cidade, para os veículos emplacados em Cristalina.

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Na decisão, foi determinado que a Concessionária BR-040 S.A. suspenda a cobrança imediatamente até que seja disponibilizada via alternativa, com condições adequadas de trafegabilidade de forma gratuita aos moradores do município, interligando todos os distritos inseridos nos limites urbanos da cidade.

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Além disso, a Concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres terão o prazo de 15 dias para divulgar a suspensão da cobrança. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF) não houve alternativa a não ser o ajuizamento da ação civil pública para evitar que os moradores de Cristalina fossem excessivamente onerados com a cobrança da tarifa.

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Os condutores de Cristalina deveriam pagar R$ 9,20 no traslado de ida e volta. Os produtores rurais da região que precisam passar diversas vezes pelo pedágio para chegar até as fazendas poderiam encarecer os produtos, podendo levar até à inviabilização da atividade.

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