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Goiânia
| Em 4 anos atrás

Liminar autoriza Assembleia de Deus – Ministério Vila Nova – a funcionar durante quarentena

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Uma liminar concedida pelo desembargado Delintro Belo de Almeida, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), garantiu o direito de a Assembleia de Deus – Ministério Vila Nova – funcionar durante o período de isolamento intermitente imposto pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende, A partir desta posição, outros templos podem pedir que a decisão seja estendida a eles e também reabrir.

A decisão foi tomada após um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal João Campos (Republicanos), que é pastor auxiliar da igreja. “Os decretos ofendem a nossa Constituição e todos os tratados dos quais o Brasil é signatário na área de direitos humanos”, afirmou em vídeo divulgado nas redes sociais. Ele argumentou que, com atividades religiosas suspensas, os fiéis não poderiam ser orientados. “Se a ministração da palavra de Deus é importante, porque conforta, imagine na pandemia?”, destacou.

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Para conceder decisão favorável ao parlamentar, o desembargador disse que a Constituição garante inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, “sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, bem como seu funcionamento”.

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O magistrado argumenta que “mesmo com a necessidade de isolamento/distanciamento social, as liberdades civis fundamentais, especialmente o direito de ir e vir e de liberdade religiosa, como especificamente a de prestação religiosa, ainda não foram restringidos”.

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Para funcionar, a Assembleia de Deus – Ministério Vila Nova – precisará seguir todas as regras sanitárias previstas no decreto estadual d 19 de abril, que liberou atividades religiosas mediante aplicação dos protocolos.

Esta é mais uma decisão judicial que modifica ou suspende dispositivos do decreto de isolamento ou flexibilização em Goiânia. Na semana passada, a Justiça liberou o funcionamento do comércio, numa liminar posteriormente derrubada pelo TJGO. Anteriormente, também havia sido barrada a reabertura das atividades econômicas, que também caiu após recurso.

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