A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, manteve, por unanimidade, a decisão do juiz de Itaberaí que determinou a transferência do reeducando Fernando Alves Motta, para o presídio de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná. Ele é considerado de alta periculosidade.
Fernando queria cumprir pena no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, para ficar perto da família, mas segundo o relator do processo, desembargador Leandro Crispim, nesse caso a ordem social prevalece sobre o direito dele.
O detento cumpre pena provisória de 22 anos de 10 meses por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele se encontra na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Aparecida de Goiânia desde julho de 2011, mas por considera-lo perigoso, o Ministério Público solicitou que ele cumpra a pena na prisão federal, o que foi concedido.
Por discordar da decisão, Fernando fez um agravo em execução penal solicitando a transferência definitiva para a CPP. Ele argumentou o princípio da dignidade humana e da finalidade da pena, já que sua família reside em Goiânia.
Contudo, o desembargador afirmou que os autos demonstram que Fernando é o líder de um grupo criminoso de distribuição de drogas nas cidades de Itaberaí, Itapuranga, Inhumas e outras cidades da região.
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