Ministério público já tinha orientado para a suspensão do processo e revisão do edital.
O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do pregão presencial para locação de veículos pela Secretaria de Segurança Pública.
A decisão cautelar foi tomada, por acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária. O documento concede prazo de 15 dias para a correção das impropriedades apontadas, caso haja interesse na continuidade da contratação.
A licitação prevê a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores, com manutenção preventiva e corretiva, limpeza, seguro, guincho e serviço de rastreamento, com quilometragem livre, atendendo as necessidades dos órgãos de segurança pública do Estado, pelo período de 24 meses, com valor estimado em R$ 118 milhões.
O relator explicou que a medida cautelar é o recurso legal do TCE para coibir eventual dano irreparável ou lesão de direito, até que se defina o direito questionado.
Ela somente é adotada quando estão presentes no processo os requisitos do fumus boni juris, que são os indícios de ilegalidade, e do periculum in mora, que seria o perigo de demorar a agir preventivamente.
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