O deputado federal Carlos Alberto Leréia (PSDB) recorreu à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, na última sexta-feira, 18, contra a decisão do Conselho de Ética que determinou a suspensão temporária de seus mandato desde de setembro.

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O afastamento foi consequente da acusação de envolvimento no esquema do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso durante a Operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal.

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A CCJ terá, a partir de ontem, cinco dias para elaborar um parecer e deliberar sobre o recurso de Leréia. Em seguida, o parecer do colegiado, junto ao relatório do Conselho de Ética, seguirá para o Plenário da Câmara. Esta votação é secreta, mas está em discussão no Senado uma proposta de Emenda à Constituição que acaba com o sigilo para casos semelhantes.

No recurso entregue hoje à Comissão, o advogado Getúlio Humberto Barbosa de Sá pede a absolvição de Leréia e o arquivamento da representação. Caso a CCJ mantenha o entendimento de que cabe sanção à conduta de Lereia, o defensor argumenta que a pena deve ser revista para uma censura verbal. Barbosa de Sá escreve no recurso que o deputado não quebrou o decoro parlamentar e que ele é apenas amigo do contraventor.

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No começo de setembro, o Conselho de Ética da Câmara aprovou a suspensão do mandato de Leréia por 90 dias. A punição foi bem mais branda do que a que chegou a ser proposta pelo deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que ao relatar o caso pediu a cassação do tucano. O parecer do peemedebista acabou derrotado e os membros do Conselho apoiaram a suspensão por três meses, sugerido pelo deputado Sérgio Brito (PSD-BA).

Em seu voto, Brito alegou que o comportamento de Leréia não justificava a aplicação da pena de cassação, mas considerou “censurável” as relações do parlamentar goiano com Cachoeira. À época, ele disse que ligações telefônicas do tucano com o contraventor revelaram uma “evidente relação de intimidade que pôs em dúvida a lisura dos atos do parlamentar e a seriedade do próprio Parlamento”.

Caso o parlamentar goiano seja, de fato, suspenso, não deve haver a convocação de suplente, uma vez que os substitutos são chamados quando a ausência do parlamentar é superior a 120 dias. Com informações da Agência Estado.

(Com informações do Diário do Poder)

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